Ao acolher tese da Advocacia-Geral do Estado de Minas de Gerais já referendada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Tribunal de Justiça (TJMG), o juiz Ather Aguiar, da Comarca de Divinópolis, concedeu liminar em ação civil pública ajuizada pela AGE-MG para que o município do Centro-Oeste do Estado siga os protocolos da onda roxa do plano Minas Consciente, sob pena de multa diária de R$ 50 mil, e suspenda os efeitos de decreto local que flexibilizava o funcionamento de atividades não essenciais.
Em sua fundamentação, o magistrado citou decisões das instâncias superiores e princípios no âmbito do Direito: “Enquanto o da Prevenção impõe medidas acautelatórias para aquelas atividades cujos riscos são conhecidos e previsíveis, o da Precaução encontra terreno fértil nas hipóteses em que os riscos são desconhecidos e imprevisíveis, impondo à administração pública um comportamento muito mais restritivo quanto às atribuições de fiscalização e de licenciamento das atividades potencialmente danosas à saúde. Com isso, proteger-se-ia o direito à saúde, que tem natureza difusa na sociedade”.
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O risco de colapso na rede de saúde, com possibilidade de ausência de leitos para atendimento às vítimas da Covid-19, foi destacado pelo magistrado: “Acrescente-se que o estado de superlotação dos hospitais e o pequeno número de leitos, profissionais e insumos configura-se o risco de ofensa aos interesses difusos e coletivos”.
“Ante o exposto defiro a liminar pleiteada pelo Estado de Minas Gerais para determinar a imediata suspensão da nota explicativa do Decreto Municipal 14.298\2021. Determino que o requerido proíba imediatamente as atividades não essenciais segundo a previsão do Protocolo estadual do Minas Consciente para a onda roxa. Determino, outrossim, que o Município de Divinópolis siga fielmente o Protocolo Estadual onda roxa, inclusive no que diz respeito às atividades essenciais ali constantes. A não observância desta decisão acarretará a aplicação de multa no valor de R$ 50 mil para cada dia de mora”, decidiu o juiz.
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