ireito Administrativo e outras matérias de direito público. Orçamento. Lei de Responsabilidade fiscal. Limite prudencial (95% do limite máximo permitido para gastos de pessoal). Artigo 22, parágrafo único, IV da lei complementar nº 101/2000. Exceção expressa para reposição de pessoa em área de segurança. Polícia militar (PMMG). Ordenamento estadual. Não majoração de despesas afirmada em ato administrativo. Presunção de legitimidade. Montante gasto com pagamento da remuneração do carto comissionado até o atingimento do limite prudencial espeitado como teto da remuneração devida ao futuro servidor público. Equilíbrio orçamentário necessário. Advocacia pública como atividade típica do estado. Regramento específico os artigos 131 e 132 da Constituição da república. Competências de representação judicial, extrajudicial e consultoria privativas de Procurador do Estado e não passíveis de exercício por servidores comissionados. Parecer nº 15.175, de 10.05.2012. Manutenção de entendimento. Viabilidade de servidores públicos realizarem atividades de apoio e providências administrativas relativas ao fornecimento de informação à Advocacia Geral do Estado de Minas Gerais e à instrumentalização de informações em mandado de segurança.
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