Direito Administrativo e outras matérias de direito público. SERVIDOR PÚBLICO. CARGO público DE PROVIMENTO EM COMISSÃO. APOSTILAMENTO. CONDIÇÃO. criação por LEI. ART. 37, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. ART. 20, i, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL E ART. 3º DA LEI N. 869/1952. REQUISITO DA LEI ESTADUAL N. 9.532/87, REVOGADA PELA LEI N. 14.683/2003.
A aquisição do direito à obtenção de título declaratório de apostilamento, além dos demais requisitos legais, condiciona-se à ocupação de cargo público de provimento em comissão criado por lei, na forma dos arts. 37, II, da Constituição Federal; 20, I, da CEMG; 3º da Lei n. 869/1952 e 1º da Lei Estadual n. 9.532/87.
Na espécie, conclui-se pela inviabilidade jurídica de se computarem períodos de ocupação de supostos cargos de provimento em comissão para o fim de expedição de título declaratório de apostilamento, porque não identificada sua criação por lei em sentido estrito.
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