DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCESSÃO. PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA. REVOGAÇÃO DA LEI ESTADUAL Nº 14.868, DE 2003. POSSIBILIDADE DE NOVOS CONTRATOS DE CONCESSÃO SOB A MODALIDADE DE PPP. BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS. AUTORIZAÇÃO PARA A MODELAGEM DE PROJETOS DE PPP. DECRETO ESTADUAL Nº 47.155, DE 2017.
1. A revogação da Lei estadual nº 14.868, de 2003, que dispôs sobre o Plano Estadual de Parcerias Público-Privadas, não impede o Estado de celebrar novos contratos de concessão sob a modalidade de parceria público-privada. Reconhecendo-se nas regras gerais estabelecidas na Lei nº 11.079, de 2004, fundamento jurídico e regramento suficientes a legitimar essa espécie de contratação pela Administração Pública mineira.
2. O Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais, na qualidade de entidade integrante da Administração Pública estadual, detém, nos termos de seu estatuto e da permissão contida no Decreto estadual nº 47.155, de 2017, competência para auxiliar os órgãos e entidades da administração direta e indireta na estruturação e modelagem dos empreendimentos de parceria público-privada. Sem prejuízo da viabilidade da abertura de procedimento de chamamento público ou de manifestação de interesse para franquear, a eventuais interessados, a possibilidade de apresentar estudos técnicos. Hipótese em que deverão ser respeitados os princípios administrativos que regem a atuação do Poder Público em matéria de atos e procedimentos vinculados à realização de licitações e à celebração de contratos de concessão.
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