INTERVENÇÃO DO ESTADO NA PROPRIEDADE. PRETENSÃO DO DEER/MG DE CONSTRUÇÃO DE FAIXAS DE DOMÍNIO DE RODOVIAS ESTADUAIS. NECESSIDADE DE VERIFICAR SE SE TRATA DE TERRAS DEVOLUTAS ESTADUAIS. RISCOS DE INDENIZAÇÃO PELA POSSE OU COMPENSAÇÃO PELA PERDA DO DIREITO À MORADIA, EM DETRIMENTO DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO CONTRA O LEGÍTIMO PROPRIETÁRIO.
Cabe às áreas técnicas no DEER/MG adotar as medidas necessárias à apuração da cadeia dominial dos imóveis pretendidos para a construção de faixas de domínio de rodovias e à prova
de que se trata de terras devolutas estaduais, promovendo o regular procedimento de discriminação das áreas, na forma da legislação aplicável. Não se considera possível, ressalvadas as hipóteses expressamente previstas em lei, realizar a “indenização pela posse” ou a “compensação financeira pela perda do direito de moradia” de eventuais ocupantes de terras devolutas, já que, como bem se sabe, as áreas de domínio público são insuscetíveis de expropriação, porém, isso não desobriga o Estado do dever de adotar, concomitantemente ao ajuizamento de ações judiciais para reaver os bens imóveis públicos, instrumentos outros que garantam o direito à moradia dos cidadãos afetados pelas desocupações. Se a Administração pretende construir faixas de domínio de rodovias públicas em imóveis particulares, não lhe basta apenas obter a posse destacada dos bens, mas precisa reunir a plena propriedade e, assim, tem de promover o devido processo de desapropriação contra os legítimos proprietários, sob pena de vir a sofrer ações de indenização por desapropriação indireta. Não se revela aconselhável a realização da “indenização pela posse” ou a “compensação pela perda do direito de moradia”, de forma isolada/destacada do direito de propriedade, sobretudo tomando-se como parâmetro o percentual de 60% (sessenta) por cento do valor do terreno, mais o valor relativo às benfeitorias necessárias e úteis, diante dos riscos, apontados neste Parecer, de a Administração Pública acabar arcando com mais do que o valor correspondente à integralidade da coisa desapropriada.
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