SERVIDOR PÚBLICO – VANTAGENS PECUNIÁRIAS – GPDI – ADE – BASE DE CÁLCULO – CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
1. A Gratificação de Desempenho e Produtividade Individual e Institucional (GPDI) e o Adicional de Desempenho (ADE) tem natureza de vantagens pecuniárias de caráter permanente e são passíveis de incorporação nos proventos de aposentadoria e no valor da pensão por morte, nos termos da legislação de regência.
2. Considerando o precedente do Supremo Tribunal Federal, na Tese Fixada em Repercussão Geral no RE 593.068, Tema 163, a natureza contributiva do regime próprio de previdência dos servidores públicos e a
natureza tributária da contribuição previdenciária, conclui-se que nas hipóteses em que há pagamento da GPDI, o valor efetivamente pago a esse título, integra a base de cálculo da contribuição previdenciária no mês (art. 26, caput, da Lei Complementar n° 64/2002). Ao ADE deve-se aplicar o mesmo raciocínio, nos termos da fundamentação deste parecer.
3. Nas hipóteses em que não há pagamento de GPDI, mas o servidor permanece vinculado ao cargo, ainda que não exerça as suas funções, deve-se aplicar a metodologia de cálculo prevista no §4°, do art. 26, da Lei Complementar n° 64/2002, devendo ser considerada como base de cálculo “a remuneração de contribuição atribuída ao cargo efetivo no mês do afastamento ou a oriunda de título declaratório, reajustada nas mesmas épocas e de acordo com os mesmos índices aplicados aos vencimentos do mesmo cargo em que se deu o afastamento”. Ao ADE deve-se aplicar o mesmo raciocínio, nos termos da fundamentação deste parecer.
4. A base de cálculo da contribuição previdenciária nas cessões com ônus para o cessionário em que a remuneração é paga ao servidor pelo cessionário, deve ser o valor efetivamente pago a título de remuneração.
Se o servidor fizer jus à GPDI ou ADE com valor congelado, então esta integrará a base de cálculo. De outra sorte, se o servidor fizer jus à GPDI ou ADE com base na nova avaliação, com valor diferente de quando foi cedido, o valor efetivamente pago a esse título deve integrar a base de
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