Altera a Resolução nº 194, de 30 de agosto de 2007, que institui a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos de Arquivo da Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais .
RESOLUÇÃO AGE Nº 35, DE 22 DE AGOSTO DE 2018.
Altera a Resolução nº 194, de 30 de agosto de 2007, que institui a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos de Arquivo da Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais.
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nas Leis Complementares nº 30, de 10 de agosto de 1993; nº 35 de 29 de dezembro de 1994; nº 81 de 11 de agosto de 2004 e nº 83, de 28 de janeiro de 2005; no Decreto nº 40.186, de 22 de dezembro de 1998 e no Decreto nº 46.398, de 27 de dezembro de 2013,
RESOLVE:
Art. 1º – Os artigos 2º, 3º e 4º da Resolução AGE nº 194, de 30 de agosto de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º – ( . . .)
I – Magda de Fátima Corgosinho Nogueira – Masp 572.669-0;
II – Bráulio Afonso Tavares – Masp 1.359.876-8;
III – Cristina Amorim Pinto – Masp 335.874-4;
IV – Lúcia Aparecida Soares Rocha – Masp 344.565-7;
V – Sérgio Luiz Santana – Masp 348.991-1;
VI – Luciana Versiani dos Reis – Masp 752.992-8.
Parágrafo único – Compete ao presidente indicar seu substituto, dentre os demais membros da comissão, para substituí-lo em seus impedimentos.
Art. 3º – Ficam designados os servidores abaixo relacionados para atribuição específica de fornecer suporte técnico à Comissão Permanente de Avaliação de Documentos de Arquivo:
I – Ana Paula Muggler Rodarte – Masp 598.204-6;
II – Thiago da Silva Rezende – Masp 1.390.200-2;
III – Isabela Nobre Souza – Masp 1.365 .384-5;
IV – Edna Aparecida dos Santos – Masp 356.671-8;
V – Camila da Silva e Souza – Masp 1.313.454-9;
VI – Marcelo Gomes Thiago – Masp 1.387.641-2;
VII – Elaine Cristina Moreira Braga – Masp 611.688-3;
VIII – Maria de Lourdes Índio do Brasil – Masp 352.044-2;
IX – Fabiano Ribeiro Marques dos Santos – Masp 1.285.752-0;
X – Maria Cristina Costa de Assis – Masp 278.485-8;
XI – Soraya Rodrigues D’Arque – Masp 1.278.466-6;
XII – Margarete Damazia Silva – Masp 1.212.637-1;
XIII – Ednalda Francisca de Sá – Masp 1.365.410-8.
Art. 4º – ( . . .)
IV – propor a criação de novos tipos de processo e a alteração dos tipos de processos já existentes no Sistema Eletrônico de Informações- SEI.”
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 22 de agosto de 2018.
ONOFRE ALVES BATISTA JÚNIOR
Advogado-Geral do Estado
Obs.: Este texto não substitui o publicado no Minas Gerais, em 23/08/2018. Disponível em: http://jornal.iof.mg.gov.br/xmlui/handle/123456789/206345
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