Dispõe sobre a instituição do Programa de Residência Jurídica no âmbito da Advocacia-Geral do Estado – AGE.
RESOLUÇÃO AGE Nº 48, DE 18 DE MARÇO DE 2020.
Dispõe sobre a instituição do Programa de Residência Jurídica no âmbito da Advocacia-Geral do Estado – AGE.
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nas Leis Complementares nº 30, de 10 de agosto de 1993; nº 35, de 29 de dezembro de 1994; nº 81, de 11 de agosto de 2004; nº 83, de 28 de janeiro de 2005; e nº 151, de 17 de dezembro de 2019; bem como na Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º – Esta Resolução institui o Programa de Residência Jurídica no âmbito da Advocacia-Geral do Estado – AGE.
Art. 2º – A Residência Jurídica é o programa que tem por objetivo proporcionar a bacharéis em Direito e estudantes de cursos de pós-graduação da área jurídica, o conhecimento teórico e prático das atividades jurídicas exercidas na Advocacia-Geral do Estado e nos demais órgãos e entidades a ela tecnicamente subordinados, inclusive mediante estágio.
Art. 3º – Todas as definições quanto ao planejamento, regulamentação, implantação e gestão do Programa de Residência Jurídica serão feitos por ato do Advogado-Geral do Estado.
Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 18 de fevereiro de 2020.
SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
Advocacia-Geral do Estado
Obs.: Este texto não substitui o publicado no Minas Gerais, em 19 de março de 2020. Disponível em: https://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/?dataJornal=2020-03-19 p.3.
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