Altera a Resolução AGE nº 74, de 24 de setembro de 2020, que estabelece, no âmbito da Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais – AGE, medidas para a retomada gradual da atividade presencial.
RESOLUÇÃO AGE Nº 76, 02 DE OUTUBRO DE 2020.
Altera a Resolução AGE nº 74, de 24 de setembro de 2020, que estabelece, no âmbito da Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais – AGE, medidas para retomada gradual da atividade presencial.
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020; no Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020; nas Leis Complementares nº 30, de 10 de agosto de 1993; nº 35, de 29 de dezembro de 1994; nº 81, de 11 de agosto de 2004; nº 83, de 28 de janeiro de 2005; e nº 151, de 17 de dezembro de 2019; nos Decretos nº 47.891, de 20 de março de 2020; e nº 47.963, de 28 de maio de 2020; nas Deliberações do Comitê Extraordinário Covid-19 nº 39, de 29 de abril de 2020; e nº 85, de 14 de setembro de 2020; bem como na Resolução da Assembleia Legislativa nº 5.529, de 25 de março de 2020,
CONSIDERANDO a autorização para retorno das atividades presenciais do Poder comarcas integradas por municípios classificados como “Grau de Risco Verde e Amarelo”, de acordo com os parâmetros do Plano Minas Consciente, conforme art. 1º da Portaria Conjunta da Presidência nº 1.047/2020, emitida no âmbito do Tribunal de Justiça de Minas Gerais;
CONSIDERANDO a retomada, a partir de 1º de outubro de 2020, dos prazos processuais em processos cíveis que tramitam na Primeira Instância em meio físico, inclusive nos Juizados Especiais e nas Turmas Recursais, e que se encontrarem instruídos, prontos para razões finais, sentença ou que já tenham sido sentenciados, nos termos do § 6º do art. 1º da Portaria Conjunta da Presidência nº 1.025/2020, emitida no âmbito do Tribunal de Justiça de Minas Gerais;
RESOLVE:
Art. 1º – O § 1º do art. 2º da Resolução AGE nº 74, de 24 de setembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º – ………………………………….
§1º – Os macroprocessos classificados como “Onda Verde” na Matriz de Risco para Análise e Definição do Retorno do Teletrabalho retornarão ao modo presencial conforme a retomada das atividades presenciais das comarcas atendidas por cada unidade da AGE, observados os atos expedidos pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG, em especial os anexos da Portaria nº 1.047/2020 “. (nr)
Art. 2º – O inciso IV do § 5º do art. 5º da Resolução AGE nº 74, de 24 de setembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º – ………………………………….
§ 5º –. ……………………………………… ………………………………………………..
IV – tenham filhos ou dependentes legais em idade escolar ou inferior, enquanto perdurar a suspensão das atividades presenciais em creches e escolas públicas e privadas no Estado.”. (nr)
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Belo Horizonte, 02 de outubro de 2020.
SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
Advogado-Geral do Estado
Obs.:Este texto não substitui o publicado no M inas Gerais, em 06/10/2020. Disponível em: https://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/?dataJornal=2020-10-06 p.4
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