NPR. Núcleo de Precatórios e RPVs. Precatório. RPV.
Ementa
Altera a Resolução AGE nº 79, de 23 de outubro de 2020, que institui, na Advocacia-Geral do Estado, o Núcleo de Precatórios e RPVs – NPR – e dispõe sobre suas atribuições.
Altera a Resolução AGE nº 79, de 23 de outubro de 2020, que institui, na Advocacia-Geral do Estado, o Núcleo de Precatórios e RPVs – NPR – e dispõe sobre suas atribuições.
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nas Leis Complementares nº 30, de 10 de agosto de 1993; nº 35, de 29 de dezembro de 1994; nº 81, de 11 de agosto de 2004; nº 83, de 28 de janeiro de 2005; e nº 151, de 17 de dezembro de 2019; no Decreto nº 47.963, de 28 de maio de 2020; bem como na Resolução AGE nº 91, de 24 de fevereiro de 2021;
RESOLVE:
Art 1º – O art. 2º, caput e inciso XIV, da Resolução AGE nº 79, de 23 de outubro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º – O Núcleo de Precatórios e RPVs – NPR – da Advocacia-Geral do Estado é diretamente subordinado à Procuradoria do Tesouro, Precatórios e Trabalho – PTPT – e terá, sem prejuízo de outras que lhe possam ser conferidas, as seguintes atribuições: …………………………………………………………… XIV – submeter, semestralmente, à PTPT os dados estatísticos relativos ao desempenho das ações do Núcleo, como instrumento indispensável para incremento da efetividade da execução orçamentária e financeira referente a pagamentos de RPVs e precatórios.”. (nr)
Art 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.