Um acordo histórico homologado pela Justiça Federal permitirá ao Estado melhorar a infraestrutura de mais de 200 escolas estaduais em municípios atingidos pelo rompimento de uma barragem da Samarco, em Mariana, em novembro de 2015. Por meio da Advocacia-Geral do Estado (AGE), Minas Gerais receberá da Fundação Renova a quantia de R$ 44.346.033,00 (quarenta e quatro milhões trezentos e quarenta e seis mil e trinta e três reais).
O acordo foi homologado pelo Juiz Mário de Paula Franco Júnior, da 12ª Vara Federal, e também beneficiará o Estado do Espírito Santo, que receberá outros R$ 30.625.400,00. Dessa forma, ao todo, a Fundação Renova destinará quase R$ 80 milhões aos dois estados. Os recursos têm como fonte parte da compensação já depositada em juízo pela mineradora em razão do estouro da barragem de Fundão.
O valor faz parte do investimento de R$ 416 milhões anunciado pelo governador Romeu Zema, nesta terça-feira, para a Bacia do Rio Doce para reparação de danos causados pelo rompimento de barragem em Mariana (Clique aqui para ler reportagem da Agência Minas).
O acordo para o repasse de R$ 44,3 milhões prevê que o valor a ser utilizado pelo Estado de Minas Gerais seja direcionado única e exclusivamente para a execução de ações estruturais de fortalecimento da educação pública estadual.
As ações estruturais em Minas Gerais serão focadas em quatro conjunto de ações:
a) Execução de obras: obras de engenharia e/ou projetos de prevenção e combate a incêndio em 165 escolas estaduais do território atingido, com objetivo de garantir o funcionamento adequado das unidades escolares;
b) Tecnologias e Acesso à Internet: fomentar a apropriação de tecnologias digitais educacionais nos processos educativos, com vistas a atender 190 escolas estaduais do território atingido;
c) Mobiliário: aquisição de mobiliário com objetivo de garantir o funcionamento adequado das unidades escolares, com entrega dos materiais diretamente nas 202 escolas que serão beneficiadas;
d) Educação Profissional: equipar laboratórios com objetivo de garantir a materialidade necessária para a oferta de qualidade de cursos de educação profissional, alinhados com as necessidades do mercado e expectativas dos jovens para emprego.
O Advogado-Geral do Estado, Sérgio Pessoa, destacou que o acordo homologado está em consonância com as diretrizes do Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC) e do Comitê Interfederativo (CIF), portanto, cumpridos tanto os requisitos formais quanto os materiais.
“O esforço da AGE-MG, neste acordo especificamente, foi garantir um recurso compensatório que seja capaz de oferecer a essas mais de 200 escolas estaduais sediadas em municípios afetados diretamente pelo rompimento da barragem um ensino de qualidade até mesmo superior ao momento anterior ao estouro da estrutura da represa de rejeitos de minério”,
Sérgio Pessoa, advogado-geral do Estado de Minas Gerais.
O Juiz Mário de Paula Franco Júnior ressaltou que o programa de recuperação das escolas e a reintegração da comunidade escolar “destina-se, sobretudo, aos mais vulneráveis, às crianças e jovens de famílias de baixa renda, sendo a maioria educada nas escolas públicas”.
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