A Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais (AGE-MG) e celebrou, na última segunda-feira (04/08), acordo de cooperação técnica para a realização de acordos em processos judiciais que tenham por objeto o pagamento de saldo de férias-prêmio não gozadas, em atividade, para servidores desligados do TJMG.
O advogado-geral do Estado, Sérgio Pessoa de Paula Castro, assinou o acordo juntamente com o presidente do Judiciário estadual mineiro, desembargador Luiz Carlos Corrêa Junior e o 3º vice-presidente do TJMG, desembargador Rogério Medeiros.



Poderá haver prorrogação deste prazo, desde que haja a manifestação de vontade dos partícipes.
Segundo o advogado-geral do Estado, a iniciativa do presidente do TJMG “sinaliza o movimento de se prestigiar a autocomposição pela via da conciliação tornando mais célere e eficiente a gestão administrativa com observância da legislação de regência e respeito aos precedentes judiciais”.
Com prazo inicial de vigência de 24 meses, contado a partir da data de sua última assinatura, as conciliações se referem aos feitos ainda em andamento, seja para efeito de julgamento primário ou de recursos, ou em sede de cumprimento de sentença, e contanto que o autor/exequente não tenha, em seu favor, precatório judicial ou requisição de pequeno valor ativo e em aberto para o pagamento de seu crédito.
O superintendente administrativo adjunto, desembargador Vicente Oliveira Silva; o 3° Vice-Presidente do TJMG, desembargador Rogério Medeiros; os juízes auxiliares da Presidência Marcela Novais e Thiago Colnago; e o juiz auxiliar da 3ª Vice-Presidência, José Ricardo Véras também participaram da solenidade.


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