É facultado ao contribuinte, ou seu procurador legalmente constituído, que solicite acesso ao conteúdo integral do Processo Administrativo (PTA ou PNTA), quando possuir débito não pago ao Estado e que tenha sido inscrito em Dívida Ativa. O acesso ao conteúdo integral do PTA garante que o contribuinte analise os fundamentos da cobrança e a regularidade dos lançamentos fiscais, estando alinhado ao direito do contraditório e ampla defesa. A solicitação é embasada pela legislação correlata:
- Lei Federal 9.784/1999
- Lei de Acesso à Informação – LAI (Lei Federal 12.527/2011)
- Lei 14.184/2002 (art. 8º e 30)
Lembrando que há situações em que o débito não está inscrito em Dívida Ativa, entretanto, por algum motivo ou em razão de ação judicial, encontra-se sob o acompanhamento da AGE.
Para solicitar acesso ao PTA, para vista ou cópia, siga os passos abaixo:
✓ Passo 1: Baixe o documento da sua CDA para enviar em anexo ao seu requerimento. Siga os passos abaixo para extraí-la.
Passo 1.1. Primeiro, consulte o PTA clicando nesse link.
Selecione o tipo de identificação a ser utilizado (CPF, CNPJ, Inscrição Estadual).
Informe o CPF, CNPJ ou inscrição estadual do contribuinte, e clique em “pesquisar”.
Copie o(s) número(s) do PTA exibidos, e seguir para o próximo passo.
Passo 1.2. Acesse esse link e consulte a CDA.
Para tal, insira o(s) número(s) de PTA copiados no passo anterior, e clique em “emitir”.
Selecione a CDA exibida para salvá-la como um documento.
Caso haja mais de um PTA, insira um por vez e repita o processo.
Passo 1.3. O documento da CDA, emitido no passo 1.2, é o documento necessário para ser enviado em anexo ao seu requerimento.
ATENÇÃO, caso a consulta acima não tenha retornado nenhuma informação, mas você possui alguma restrição de crédito incluída pelo Estado de Minas Gerais, seu débito não tramita no sistema SIARE e não é possível consultar a CDA online. Neste caso, siga para o passo 2 e prossiga para o requerimento sem a consulta do PTA.
✓ Passo 2: Providencie cópias dos documentos abaixo, verificando quais se adequam ao seu caso:
- Pessoa física:
– Identidade e CPF;
– Comprovante de endereço;
– PDF contendo a(s) CDA(s) consultada(s) no passo 1;
– Documentos que comprovem as alegações.
Obs.: Caso a solicitação seja feita por Procurador ou Advogado, além dos documentos acima, deve-se anexar a procuração com poderes específicos e cópia do RG/CPF do outorgado.
- Pessoa jurídica:
– Cópia do Contrato Social e última alteração;
– Situação cadastral do CNPJ (acesse esse link da Receita Federal para consultar e extrair a sua);
– Documento de identificação e CPF do representante legal da empresa;
– PDF contendo a(s) CDA(s) consultada(s) no passo 1;
– Documentos que comprovem as alegações.
Obs.: Caso a solicitação seja feita por Procurador ou Advogado, além dos documentos acima, deve-se anexar a procuração com poderes específicos e cópia do RG/CPF do outorgado.
⚠ Atenção! O requerimento apenas será analisado caso esteja instruído com TODA a documentação necessária.
✓ Passo 3: Baixe o requerimento “Acesso ao PTA – Vista ou Cópia”, clicando aqui , e preencha TODOS os campos. Salve e assine o formulário preenchido.
✓ Passo 4: Envie o requerimento, com TODOS os campos preenchidos, junto da CDA (passo 1) e de TODOS os documentos necessários (passo 2), de acordo com o seu caso, para o e-mail protocolo.requerimento@advocaciageral.mg.gov.br. O e-mail deve ser enviado com o assunto “PTA – ACESSO OU CÓPIA”, acrescido do CPF, CNPJ ou inscrição estadual do contribuinte.
✓ Passo 5: Aguarde o retorno da AGE/MG por e-mail com mais informações. Será agendado um dia e horário para que o contribuinte possa comparecer presencialmente à AGE/MG para vista ao seu PTA. Caso haja interesse em tirar cópia da documentação, um colaborador da AGE-MG irá acompanhar o contribuinte à uma gráfica próxima para realização do procedimento de reprografia, que será custeado pelo próprio contribuinte interessado.