A Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais (AGE-MG), por meio da Procuradoria do Tesouro, Precatórios e Trabalho (PTPT), obteve decisão favorável junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) em processo vinculado a uma ação coletiva trabalhista iniciada em 2006. O entendimento firmado pelo Tribunal representa importante vitória estratégica para o Estado e pode gerar impacto financeiro potencial superior a R$ 1,2 bilhão, caso seja reproduzido nos demais processos relacionados.
A controvérsia teve origem em ação coletiva proposta por entidade sindical em face de empresa prestadora de serviços terceirizados à Administração Pública. Ao longo dos anos, diversas execuções individuais foram instauradas com o objetivo de ampliar a responsabilidade subsidiária do Estado de Minas Gerais pelo pagamento de créditos trabalhistas.
No julgamento mais recente, o TRT-3 reafirmou tese defendida pela AGE-MG no sentido de que a responsabilização do ente público não pode ser presumida nem ampliada automaticamente, devendo observar estritamente os limites fixados na decisão coletiva original e a efetiva comprovação da prestação de serviços em benefício da Administração. Com base nesse entendimento, o Tribunal manteve a exclusão de trabalhadores que não demonstraram vínculo fático com o Estado e acolheu parcialmente os argumentos apresentados pela Procuradoria.
Embora a decisão tenha sido proferida em execução individual vinculada ao processo principal, o precedente possui relevante dimensão estrutural. A tese acolhida pelo Tribunal tende a orientar o julgamento de outros casos semelhantes decorrentes da mesma ação coletiva, que, segundo estimativas apresentadas pelo próprio sindicato autor da demanda, poderiam alcançar valores superiores a R$ 1,2 bilhão caso prevalecesse a ampliação da responsabilidade estatal.
Para o procurador-chefe da PTPT, Rodolpho Barreto Sampaio Júnior, o resultado evidencia a atuação técnica e estratégica da Advocacia-Geral do Estado. “Trata-se de uma decisão que reafirma parâmetros importantes de segurança jurídica e evita a expansão indevida da responsabilidade do Estado em execuções derivadas de ações coletivas, com potencial impacto significativo para as contas públicas”, destacou.

A AGE-MG sustentou, ao longo do processo, a necessidade de observância rigorosa dos limites da coisa julgada e da prova concreta da prestação de serviços em favor da Administração Pública. O Tribunal acolheu essa linha argumentativa, reforçando que a responsabilidade subsidiária do ente público deve permanecer restrita às hipóteses efetivamente comprovadas.
Atuaram no caso os procuradores do Estado Rodolpho Barreto Sampaio Júnior, Pedro Formaggini Gualtieri, Samuel Vinícius da Silva e Elisa Salzer Procópio, com apoio dos servidores Maria Clara Souza Carvalho, Elaine Abreu Fraga Beraldo, Ronaldo Fidelis da Silva e Katia Regina França.
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