A Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais (AGE-MG) obteve importantes decisões judiciais no redirecionamento de execuções fiscais para incluir pessoas físicas e jurídicas que integram um complexo grupo econômico familiar como responsáveis solidários pelos débitos tributários cobrados nas execuções fiscais.
Trata-se de um grupo estabelecido em municípios na Região Metropolitana de Belo Horizonte, classificado como “devedor contumaz” pela legislação do ICMS e que promovera uma série de manobras societárias e operacionais fraudulentas visando sonegar tributos. O passivo tributário ultrapassa R$ 21 milhões.
“Após investigação minuciosa promovida pela Procuradoria da Dívida Ativa e Assuntos Tributários (PDAT), em parceria e trabalho conjunto com a Secretaria de Estado da Fazenda (SEF), os procuradores do Estado levaram aos autos das execuções fiscais provas contundentes de confusão administrativa, financeira, patrimonial e de pessoal entre os integrantes do grupo econômico, visando blindar o patrimônio de uma das empresas e obstar a recuperação dos créditos tributários devidos à sociedade mineira”, informou o procurador do Estado Cláudio Roberto Ribeiro, que também atuou no caso.
Com o único objetivo de transferir o ativo imobilizado, estoques e atestados técnicos da devedora para um novo CNPJ, do mesmo grupo de fato, e dificultar a fiscalização, houve a criação de uma holding e a sua subsequente incorporação, realizadas no mesmo dia, o que demonstra o elevado grau da fraude estruturada.
Entre as decisões tomadas, merece destaque a proferida pela juíza da 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Pedro Leopoldo, segundo a qual “diante dos documentos juntados pelo Fisco, que apontou para a atuação coordenada fraudulenta das empresas e do administrador para frustrar a cobrança do crédito tributário, o redirecionamento da execução é medida que se impõe, em juízo de cognição sumária, como forma de resguardar a eficácia da tutela jurisdicional e a eventual responsabilidade patrimonial de todo o grupo econômico que, em tese, se beneficiou da atividade empresarial e da sonegação fiscal”, e a decisão proferida pelo juiz da 2ª Vara de Feitos Tributários do Estado da Comarca de Belo Horizonte, ressaltando que fora “comprovado o esvaziamento patrimonial a partir da sucessão empresarial simulada, entendo pela inclusão das empresas suprarreferidas no polo passivo da lide, citando-as por AR nos endereços indicados ao id. 10459499819, nos termos do art. 133 do CTN.”
A sonegação tributária não traz prejuízos apenas para o Estado enquanto sociedade, mas também para o próprio setor econômico, comprometendo os empresários que seguem a legislação tributária, na medida em que os atos fraudulentos caminham para a concorrência desleal e, portanto, o comprometimento da livre concorrência, princípio esse resguardado no art. 170, inciso IV, da Constituição Federal.
Isso porque, o empresário sonegador tributário, ao deixar de recolher os tributos, consegue reduzir artificialmente seus preços, concede descontos e/ou prazos que comprometem e acabam expulsando os demais concorrentes do setor, se enriquecem com o dinheiro público, além de gerar desemprego, entre outras duras consequências. E quando dominam o mercado praticam o preço e condições que querem, prejudicando demasiadamente os consumidores e a sociedade em geral.
Em consequência do domínio ilícito, empresas legais fecham as portas, o desemprego cresce, o mercado fica comprometido e dominado, os consumidores perdem opções, a sociedade fica sem recursos e há um desestímulo à continuidade dos negócios e a novos investimentos, gerando o enriquecimento apenas dos fraudadores.
Acertadas as decisões judiciais, que confirmam o trabalho conjunto entre SEF/MG e AGE/MG, que trabalham para demonstrar que o Estado não está alheio a todas essas práticas ilícitas e que deve agir para evitar a sonegação tributária e garantir a continuidade da prestação dos serviços públicos e o princípio da livre concorrência em benefício dos setores produtivos, dos legítimos empresários e da sociedade como um todo.
“Essa parceria SEF/MG e AGE/MG veio para ficar e a sociedade só tem a ganhar com esse trabalho”, destaca a procuradora-chefe da PDAT, Maria Clara Teles Terzis Castro.
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