Liminar obtida pela Advocacia-Geral do Estado (AGE-MG) decretou a indisponibilidade de bens e arresto contra um grupo econômico familiar suspeito de fraudar o Fisco Mineiro em quase R$ 13 milhões. As empresas atuam em diversos segmentos, como laticínios, supermercado e agronegócio. A decisão foi deferida por um juiz na cidade de Perdizes, no Triângulo Mineiro.
“Estamos diante de um sofisticado grupo econômico familiar, liderado pelo pai e operacionalizado financeiramente pelo filho. Eles se utilizam de pessoas jurídicas em nome de laranjas para blindar patrimônio e frustrar a satisfação de débitos fiscais acumulados”, explicou o procurador do Estado que atuou no caso, Gustavo de Queiroz Guimarães, lotado na Advocacia Regional em Uberlândia.
Nos autos, a AGE-MG demonstrou a clara confusão patrimonial entre as empresas e seus sócios. Diante das evidências, o magistrado concluiu: “É possível identificar a solidariedade das pessoas físicas e jurídicas, a atrair a responsabilidade solidária prevista no art. 124, I, do CTN, conquanto é possível detectar a unidade de gestão, a confusão patrimonial e a atuação coordenada de todos, sob um único núcleo de controle. É dizer, a estrutura formal das empresas serve apenas de escudo para a prática de ilícitos tributários e ocultação de bens dos reais beneficiários. Nesse contexto a necessidade da medida é patente como forma de evitar o esvaziamento patrimonial dos devedores. O Estado identificou fato concreto de risco iminente”.
Em sua decisão, o juiz deferiu a liminar, “inaudita altera pars, para decretar o arresto/indisponibilidade dos bens, valores, créditos e direitos dos requeridos (…) até o limite de R$12.853.319,00, extensivo à totalidade das obrigações tributárias em aberto”.
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