A Advocacia-Geral do Estado (AGE-MG), por meio da Procuradoria de Dívida Ativa e Assuntos Tributários (DAT), obteve junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais a suspensão de quatro medidas liminares que representavam grave risco às finanças públicas estaduais.
As decisão foi proferida pelo presidente do TJMG, desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Junior. O procurador do Estado Marcelo Pádua Cavalcanti atuou no processo sob a coordenação da procuradora-chefe da PDAT, Maria Clara Teles Terzis Castro, e a do advogado-geral do Estado, Fábio Murilo Nazar.
As liminares suspensas haviam sido concedidas por juízos de primeira instância nas comarcas de Uberaba, Varginha, Juiz de Fora e Uberlândia em mandados de segurança impetrados por filiais de grande varejista, autorizando a utilização, de forma integral e imediata, de créditos acumulados de ICMS adquiridos de terceiros, dispensando o limite percentual de 30% do saldo devedor mensal previsto no artigo 8º do Anexo III do Regulamento do ICMS de Minas Gerais (RICMS/2023, Decreto Estadual nº 48.589/2023).
Esse limite escalonado foi instituído para compatibilizar o exercício dos créditos com a capacidade financeira do Estado e com a arrecadação corrente do imposto, em conformidade com o artigo 25, § 1º, II, da Lei Complementar Federal nº 87/1996 (Lei Kandir) e com a Lei Estadual nº 25.378/2025, que conferiu expressa base legal ao mecanismo.

A decisão reconheceu que a manutenção das liminares configuraria grave lesão à ordem e à economia públicas pelos seguintes fundamentos centrais:
A suspensão deferida tem natureza cautelar e vigorará até o trânsito em julgado das decisões de mérito nos respectivos mandados de segurança, conforme previsto no artigo 4º, § 9º, da Lei Federal nº 8.437/1992 e na Súmula nº 626 do STF. O mérito das ações mandamentais – isto é, a discussão definitiva sobre a constitucionalidade e a legalidade do limite de 30% – seguirá sendo apreciado pelas instâncias ordinárias competentes, onde o Estado manterá sua defesa com igual rigor técnico.
A decisão representa uma vitória relevante na proteção das finanças públicas estaduais e reafirma o compromisso da Advocacia-Geral do Estado com a defesa intransigente dos interesses de Minas Gerais e de toda a sua população.
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