A Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais (AGE-MG) participou do 5º Encontro da Advocacia Pública do Triângulo Mineiro, nesta quinta-feira, promovido pela Comissão da Advocacia Pública da seção estadual da Ordem dos Advogados do Brasil, com o apoio da 13ª Subseção da OAB, da Prefeitura Municipal, da CAA local e da Associação dos Procuradores do Estado de Minas Gerais (Apeminas).
O advogado-geral do estado de Minas Gerais, Sérgio Pessoa de Paula Castro, e o procurador do estado Eduardo Grossi participaram como palestrantes. Sérgio Pessoa abordou o tema “Desjudicialização e interlocuções com o Cejusc/TJMG, o Compor/MPMG e a atuação da CPRAC/AGE”. Eduardo Grossi tratou da Nova Lei de Licitações e Contratos.
Confira abaixo a íntegra da palestra do advogado-geral do estado. Em seguida, assista ao vídeo de um dos webinários na AGE em que o procurador do estado Eduardo Grossi palestrou sobre a Nova Lei de Licitações e Contratos.
“Desjudicialização e interlocuções com o Cejusc/TJMG,
o Compor/MPMG e a atuação da CPRAC/AGE”
Sérgio Pessoa de Paula Castro
“Boa noite a todos os presentes no V Encontro da Advocacia Pública do Triângulo Mineiro, promovido pela Comissão da Advocacia Pública, com o apoio da 13ª Subseção, pela Prefeitura de Uberlândia, pela CAA Uberlândia e pela Apeminas.
Cumprimento a excelentíssima procuradora da Fazenda Nacional, Vládia Pompeu; e ao colega Eduardo Grossi, procurador do estado de Minas Gerais.
Parabenizo à organização do V Encontro da Advocacia Pública do Triângulo Mineiro, nas pessoas da sra. Sthefane Alves Vasconcelos, da Comissão da Advocacia Pública; do sr. Geraldo Mundin, procurador-geral do Município de Uberlândia, representando o prefeito Odelmo Leão; do sr. José Eduardo Batista, presidente da 13ª Subseção da OAB – Uberlândia, do sr. Vinícius Félix, da CAA Uberlândia e da sra. Célia Cunha Mello (presidente da Apeminas).
É um imenso privilégio participar do V Encontro da Advocacia Pública do Triângulo Mineiro ao lado de nossos colegas advogados públicos e poder contribuir com algumas considerações na minha exposição.
Nesta oportunidade, abordarei a desjudicialização e a interlocução com o Cejusc/TJMG, com o Compor/MPMG, com o MPMG e a atuação da CPRAC/AGE.
Desjudicializar significa incentivar a solução de conflitos por meio de métodos extrajudiciais, cujas diretrizes buscam resultados bons para as partes num período muito mais curto que o de uma sentença transitada em julgado. Essa forma de se pensar a solução dos litígios reverbera um movimento incentivado pelo Código de Processo Civil de 2015, ao prever o estímulo, inclusive no curso de ações judiciais, para utilizar-se de métodos autocompositivos.
Promover a desjudicialização representa um norte para guiar a atuação do Poder Judiciário, dos advogados, da Advocacia Pública, do Ministério Público, dos Defensores Públicos e da sociedade. Nesse sentido, esses atores devem, como consagrado no Código de Processo Civil, atuar de modo cooperado.
Na interlocução para o tratamento adequado dos litígios, destaco a sinergia construída com esses atores, por exemplo, por meio da celebração de termo de cooperação técnica com o Ministério Público do Estado de Minas Gerais, o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, o Tribunal Regional Federal da 6ª Região e o Ministério Público Federal, visando à criação do Fórum de Boas Práticas de Desjudicialização. Esse termo reafirma o compromisso da Advocacia-Geral do Estado e do Estado de Minas Gerais na promoção da cultura de resolução consensual de controvérsias, para que tenhamos uma sociedade mais harmoniosa e com acesso à justiça.
Além disso, ressalta-se a cooperação construída com o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, em diversos eixos temáticos. A título exemplificativo, cita-se o Termo de Cooperação Técnica celebrado em dezembro de 2023, com o TJMG, com o objetivo de promover iniciativas conjuntas que permitam a ampliação dos meios autocompositivos na promoção da regularização fundiária rural e urbana e na promoção do acesso de comunidades indígenas, quilombolas e demais povos tradicionais a direitos diversos.
Quanto à exitosa parceria junto ao Centro de Autocomposição de Conflitos e Segurança Jurídica do Ministério Público do Estado de Minas Gerais – COMPOR, destaco exemplificativamente dois acordos celebrados, com a participação da Advocacia-Geral do Estado. O primeiro exemplo: a celebração de acordo para licenciamento e fiscalização de estruturas de contenção à jusante (ECJ) por parte do Estado. As ECJs são estruturas criadas para conter e delimitar os danos de um eventual rompimento das barragens que estão em nível 3 de emergência. O segundo exemplo: a celebração de acordo com a CSN Mineração, para reparação ambiental. Nesse compromisso entre as partes está envolvida uma série de ações, desde a recuperação de áreas degradadas até a compensação financeira por danos ambientais. Ainda sobre a parceria com o Ministério Público, destaco que, em maio de 2024, houve a assinatura do termo para elaboração de plano de desenvolvimento urbano integrado da Região Metropolitana de Belo Horizonte.
Especialmente em relação à Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos (CPRAC), da Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais, há muito o que se comemorar. Dentre seus resultados, considerando o apurado desde sua criação, em 2019, registro que foram realizados 160 (cento e sessenta) acordos totais e 13 (treze) acordos parciais. Além disso, em 16 (dezesseis) casos, houve a quitação espontânea. Há ainda muito o que se avançar para o fortalecimento da cultura de resolução de conflitos no âmbito da CPRAC, mas apesar dos desafios, a CPRAC é extremamente dedicada a promover essa cultura de resolução de conflitos internamente (e externamente, na sua condução conjunta em reuniões do COMPOR). Como exemplo de ação de capacitação promovida pela CPRAC, destaco a palestra realizada em Varginha, sobre o fomento à cultura da consensualidade por meio de soluções céleres e eficazes. O evento reuniu procuradores do estado, servidores do administrativo e estagiários das unidades da AGE-MG no Sul de Minas.
A Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais segue caminhando no sentido de promover, constantemente, a cultura da desjudicialização, como compromisso institucional na defesa do interesse público e da instrumentalização das políticas públicas, pautada ainda na redução da litigiosidade, e sempre atenta à incorporação da inovação em suas rotinas de trabalho. Há, sem dúvidas, um longo caminho para percorrer, mas convicto de que detemos o apoio de nossos colaboradores, a desjudicialização, a resolução consensual e o diálogo interinstitucional se consolidarão como norte da Advocacia-Geral do Estado.
Como diz o poeta: “Há um tempo em que é preciso abandonar as roupas usadas, que já tem a forma do nosso corpo, e esquecer os nossos caminhos, que nos levam sempre aos mesmos lugares. É o tempo da travessia e, se não ousarmos fazê-la, teremos ficado, para sempre, à margem de nós mesmos”.
Veja vídeo abaixo da palestra realizada pelo procurador do estado Eduardo Grossi, em webinário organizado pela AGE, e aproveite para se inscrever em nosso canal no Youtube:
Veja vídeo abaixo da palestra realizada pelo advogado-geral do estado, em Varginha, em outubro de 2023 e aproveite para se inscrever em nosso canal no Youtube:
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