A Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais (AGE-MG), em conjunto com 18 estados e a Confederação Nacional de Municípios (CNM), busca no Supremo Tribunal Federal (STF) a derrubada da liminar que, há mais de uma década, suspendeu diversos artigos da Lei nacional n. 12.734/2012. A medida visa substituir a atual concentração de recursos em estados produtores por uma repartição mais equilibrada.
A pauta pela repactuação da divisão dos royalties do petróleo é tratada nas Ações Direta de Inconstitucionalidade ns. 4.916, 4.917, 4.918, 4.920, 5.038 e 5.621. O julgamento pelo Plenário do STF deverá ocorrer na próxima quarta-feira, em 6 de maio.
A Lei nacional n. 12.734/2012 altera a divisão do percentual dos royalties de forma mais equilibrada entre os Estados e Municípios brasileiros. A fatia dos entes produtores passará, em regime de transição, de 51% para 24%, e a dos demais, de 6% para 45%. A liminar deferida em 2013 suspendeu as mudanças e manteve boa parte da concentração dos royalties nos cofres de municípios e estados produtores (São Paulo, Rio de Janeiro e Espírito Santo).
Na última semana, representantes das instituições que defendem a derrubada da liminar despacharam no STF com os Ministros Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, André Mendonça, Alexandre de Moraes e Luiz Fux. A procuradora do Estado Maria Cecília Albrecht, lotada em Brasília, representou a AGE-MG nas audiências.
Ela explica que a tese central defendida pelas instituições é a de que “o petróleo é bem de propriedade da União. Essa titularidade não é um privilégio administrativo, mas instrumento para garantir que recursos finitos e estratégicos sirvam a todo o povo brasileiro, e não apenas a uma ‘loteria territorial’, sob a ótica da solidariedade federativa e da redução das desigualdades regionais.”

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