O Tribunal de Justiça (TJMG) acolheu tese da Advocacia-Geral do Estado (AGE-MG) e condenou a agência do Banco do Brasil em Itamonte, no Sul de Minas Gerais, a esclarecer, no prazo de 15 dias, os valores depositados pelo Estado, a título de aposentadoria, na conta de um servidor público já falecido.
O banco aplicou automaticamente os valores depositados indevidamente em fundos de investimentos. Em razão disso, o Estado não conseguiu reaver os valores.
A AGE-MG ajuizou a ação requerendo que o réu fosse condenado a prestar as contas de forma adequada. O juiz que julgou o caso ouviu a versão da representante dos herdeiros, a qual informou ter comunicado ao banco o falecimento do pai, e a gerente de relacionamento da empresa financeira. O magistrado concluiu que não há dúvidas de que o dinheiro pertence ao Estado.
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“Caso os valores estivessem regularmente pendentes em conta corrente, como firmado em convênio celebrado, a solução administrativa seria de fácil manejo. No entanto, estando em fundo de investimento, de características desconhecidas, há que ser esclarecida a sua legitimidade contratual e a verificação de sua reversão ao verdadeiro credor, que, no caso, é membro da relação contratual tripartida. Dessa forma, entendemos haver sim a obrigação legal do réu em prestar contas acerca de valores e procedimentos, visando ratificar a legalidade de sua atuação, bem como para inibir a manutenção de valores indevidamente depositados em conta sujeita a sua administração”.
Por fim, concluiu o magistrado: “Assim, reconheço e identifico a obrigação legal do réu prestar contas nos autos, quanto aos valores depositados após o óbito do correntista, comprovar a existência e legalidade do contrato de aplicação automática em fundo de investimento, referente ao período de 27/11/2013 a 30/10/2014 e 1/12 do 13º salário de 2013”.
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