Aos contribuintes, pessoas físicas ou jurídicas, que são ao mesmo tempo credores (por meio de precatórios a receber) e devedores da Fazenda Pública, é facultado solicitar a compensação entre precatórios e débitos inscritos na Dívida Ativa. Essa é uma modalidade de extinção da obrigação pecuniária que simplifica e agiliza a quitação mútua, e possível desde que alguns requisitos sejam cumpridos. É fundamental que o precatório seja líquido e certo, e que os débitos inscritos na Dívida Ativa sejam passíveis de compensação.
A compensação é regulamentada pela legislação correlata:
- Decreto nº 46.015/2012;
- Lei nº 14.699/2003 (art. 11);
- Lei nº 19.407/2010;
- Constituição Federal (art. 100, §11);
- ADCT – Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (art. 105).
Resoluções da AGE
✓ Passo 1: Baixe o documento da sua CDA para enviar em anexo ao seu requerimento. Siga os passos abaixo para extraí-la.
Passo 1.1. Primeiro, consulte o PTA clicando nesse link.
Selecione o tipo de identificação a ser utilizado (CPF, CNPJ, Inscrição Estadual).
Informe o CPF, CNPJ ou inscrição estadual do contribuinte, e clique em “pesquisar”.
Copie o(s) número(s) do PTA exibidos, e seguir para o próximo passo.
Passo 1.2. Acesse esse link e consulte a CDA.
Para tal, insira o(s) número(s) de PTA copiados no passo anterior, e clique em “emitir”.
Selecione a CDA exibida para salvá-la como um documento.
Caso haja mais de um PTA, insira um por vez e repita o processo.
Passo 1.3. O documento da CDA, emitido no passo 1.2, é o documento necessário para ser enviado em anexo ao seu requerimento.
ATENÇÃO, caso a consulta acima não tenha retornado nenhuma informação, mas você possui alguma restrição de crédito incluída pelo Estado de Minas Gerais, seu débito não tramita no sistema SIARE e não é possível consultar a CDA online. Neste caso, siga para o passo 2 e prossiga para o requerimento sem a consulta do PTA.
✓ Passo 2: Providencie cópias dos documentos abaixo, verificando quais se adequam ao seu caso:
- Pessoa jurídica:
– Cópia do Contrato Social e última alteração;
– Situação cadastral do CNPJ (acesse esse link da Receita Federal para consultar e extrair a sua);
– Documento de identificação e CPF do representante legal da empresa e demais sócios;
– PDF contendo a(s) CDA(s) consultada(s) no passo 1;
– Documentos que comprovem as alegações e que comprovem a condição de interessado.
– Documentos relativos ao precatório objeto de compensação
Obs.: Caso a solicitação seja feita por Procurador ou Advogado, além dos documentos acima, deve-se anexar a procuração com poderes específicos e cópia do RG/CPF do outorgado.
⚠ Atenção! O requerimento apenas será analisado caso esteja instruído com TODA a documentação necessária.
✓ Passo 3: Baixe o requerimento “COMPENSAÇÃO DÍVIDA ATIVA COM PRECATÓRIOS”, clicando aqui , e preencha TODOS os campos. Salve e assine o formulário preenchido.
✓ Passo 4: Envie o requerimento, com TODOS os campos preenchidos, junto das CDAs (passo 1) e de TODOS os documentos necessários (passo 2), de acordo com o seu caso, para o e-mail protocolo.requerimento@advocaciageral.mg.gov.br. O e-mail deve ser enviado com o assunto “COMPENSAÇÃO DA COM PRECATÓRIOS”, acrescido do CNPJ ou inscrição estadual do contribuinte.
✓ Passo 5: O requerimento será analisado internamente para verificação da possibilidade de quitação nessa modalidade, bem como simulação de valores. O requerimento tem de ser acompanhado de documentos suficientes à comprovação de sua condição de interessado no processo.
Feita a simulação de valores, é dado o devido retorno ao contribuinte, indicando que, caso tenha interesse em dar sequência ao pleito, faz-se necessária a apresentação de documentos outros, que são analisados pela PTPT/AGE, principalmente em relação ao título precatório de sua titularidade.
A PTPT/AGE, após análise do processo, confirmada a titularidade do precatório, devolve o processo ao NAF com a indicação do valor líquido que pode ser utilizado.
✓ Passo 6: Estando apto o precatório, o pedido é encaminhado à PDAT para habilitação no SICAF, que automaticamente gera as guias do ICMS, honorários advocatícios e repasse aos municípios.
✓ Passo 7: Procedimento retorna NAF que encaminha guias ao contribuinte;
✓ Passo 8:: Efetivado o pagamento, emite-se o Termo de Formalização, que é assinado pelo contribuinte e pelas autoridades competentes.
✓ Passo 9:: Ao final, o NAF remete cópia do processo à SUCRED/SEF a quem compete a análise e baixa no Sistema. Estando tudo correto, a certidão de débito já é expedida com situação “Negativa” em relação aos débitos componentes do processo.