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Compensação de Precatórios e débitos inscritos em Dívida Ativa

Aos contribuintes, pessoas físicas ou jurídicas, que são ao mesmo tempo credores (por meio de precatórios a receber) e devedores da Fazenda Pública, é facultado solicitar a compensação entre precatórios e débitos inscritos na Dívida Ativa. Essa é uma modalidade de extinção da obrigação pecuniária que simplifica e agiliza a quitação mútua, e possível desde que alguns requisitos sejam cumpridos. É fundamental que o precatório seja líquido e certo, e que os débitos inscritos na Dívida Ativa sejam passíveis de compensação. 

A compensação é regulamentada pela legislação correlata: 

  • Decreto nº 46.015/2012; 
  • Lei nº 14.699/2003 (art. 11); 
  • Lei nº 19.407/2010; 
  • Constituição Federal (art. 100, §11); 
  • ADCT – Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (art. 105). 

Resoluções da AGE 

✓ Passo 1: Baixe o documento da sua CDA para enviar em anexo ao seu requerimento. Siga os passos abaixo para extraí-la. 

Passo 1.1. Primeiro, consulte o PTA clicando nesse link

Selecione o tipo de identificação a ser utilizado (CPF, CNPJ, Inscrição Estadual).  

Informe o CPF, CNPJ ou inscrição estadual do contribuinte, e clique em “pesquisar”. 

Copie o(s) número(s) do PTA exibidos, e seguir para o próximo passo. 

Passo 1.2. Acesse esse link e consulte a CDA. 

Para tal, insira o(s) número(s) de PTA copiados no passo anterior, e clique em “emitir”. 

Selecione a CDA exibida para salvá-la como um documento. 

Caso haja mais de um PTA, insira um por vez e repita o processo. 

Passo 1.3. O documento da CDA, emitido no passo 1.2, é o documento necessário para ser enviado em anexo ao seu requerimento. 

ATENÇÃO, caso a consulta acima não tenha retornado nenhuma informação, mas você possui alguma restrição de crédito incluída pelo Estado de Minas Gerais, seu débito não tramita no sistema SIARE e não é possível consultar a CDA online. Neste caso, siga para o passo 2 e prossiga para o requerimento sem a consulta do PTA.  

✓ Passo 2: Providencie cópias dos documentos abaixo, verificando quais se adequam ao seu caso:   

  • Pessoa jurídica: 

– Cópia do Contrato Social e última alteração; 

– Situação cadastral do CNPJ (acesse  esse link da Receita Federal para consultar e extrair a sua);  

– Documento de identificação e CPF do representante legal da empresa e demais sócios; 

– PDF contendo a(s) CDA(s) consultada(s) no passo 1; 

– Documentos que comprovem as alegações e que comprovem a condição de interessado. 

– Documentos relativos ao precatório objeto de compensação 

Obs.: Caso a solicitação seja feita por Procurador ou Advogado, além dos documentos acima, deve-se anexar a procuração com poderes específicos e cópia do RG/CPF do outorgado. 

 Atenção!  O requerimento apenas será analisado caso esteja instruído com TODA a documentação necessária. 

✓ Passo 3: Baixe o  requerimento “COMPENSAÇÃO DÍVIDA ATIVA COM PRECATÓRIOS”, clicando aqui , e preencha TODOS os campos. Salve e assine o formulário preenchido. 

✓ Passo 4: Envie o requerimento, com TODOS os campos preenchidos, junto das CDAs (passo 1) e de TODOS os documentos necessários (passo 2), de acordo com o seu caso, para o e-mail protocolo.requerimento@advocaciageral.mg.gov.br.   O e-mail deve ser enviado com o assunto “COMPENSAÇÃO DA COM PRECATÓRIOS”, acrescido do CNPJ ou inscrição estadual do contribuinte. 

✓ Passo 5: O requerimento será analisado internamente para verificação da possibilidade de quitação nessa modalidade, bem como simulação de valores. O requerimento tem de ser acompanhado de documentos suficientes à comprovação de sua condição de interessado no processo. 

Feita a simulação de valores, é dado o devido retorno ao contribuinte, indicando que, caso tenha interesse em dar sequência ao pleito, faz-se necessária a apresentação de documentos outros, que são analisados pela PTPT/AGE, principalmente em relação ao título precatório de sua titularidade. 
A PTPT/AGE, após análise do processo, confirmada a titularidade do precatório, devolve o processo ao NAF com a indicação do valor líquido que pode ser utilizado.  

✓ Passo 6: Estando apto o precatório, o pedido é encaminhado à PDAT para habilitação no SICAF, que automaticamente gera as guias do ICMS, honorários advocatícios e repasse aos municípios.  

✓ Passo 7: Procedimento retorna NAF que encaminha guias ao contribuinte; 

✓ Passo 8::  Efetivado o pagamento, emite-se o Termo de Formalização, que é assinado pelo contribuinte e pelas autoridades competentes.  

✓ Passo 9:: Ao final, o NAF remete cópia do processo à SUCRED/SEF a quem compete a análise e baixa no Sistema. Estando tudo correto, a certidão de débito já é expedida com situação “Negativa” em relação aos débitos componentes do processo. 

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