A Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais (AGE-MG) informa aos interessados em aderir ao REFIS/ICMS 2024 (previsto na Lei Estadual 24.612/24) ou apresentar proposta de transação de créditos tributários inscritos em dívida ativa, nos termos da Lei Estadual 25.144/25, que:
· REFIS/ICMS 2024: será necessário aguardar a regulamentação do artigo 47 da Lei Estadual 25.144/25, em especial quanto às condições para adesão.
· TRANSAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA: nos termos do art.13 da Lei 25.144/25, Resolução Conjunta do Advogado-Geral do Estado e do Secretário de Estado de Fazenda disciplinará o formato, os requisitos e os documentos que deverão ser apresentados, sendo necessário aguardar a regulamentação do instituto pelo citado ato infralegal conjunto.
Tão logo sejam publicados os atos normativos, estes serão divulgados no sítio da AGE/MG.
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