A Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais (AGE-MG) informa que foi publicada no Diário Oficial de Minas Gerais, edição do dia 30/05/2025, a Resolução AGE-MG nº 273/2025, que regulamenta a transação resolutiva de litígios relativos à cobrança de créditos não tributários inscritos em dívida ativa do Estado, suas autarquias e entidades cuja representação incumba à AGE-MG, nos termos da Lei Estadual nº 25.144, de 9 de janeiro de 2025.
1. Modalidades de Transação
Nos termos da Resolução são previstas as seguintes modalidades:
– Transação por Adesão: realizada conforme as condições estabelecidas em edital da AGE-MG, que será publicado posteriormente em momento oportuno.
– Transação Individual: mediante proposta do devedor ou da AGE-MG, já disponível exclusivamente para débitos superiores a 90.000 Ufemgs (R$ 497.790,00).
– Transação Individual Simplificada: aplicável a créditos entre os limites 60.000 e 90.000 Ufemgs, ainda pendente de implementação de sistema informatizado automatizado próprio.
– Transação de Pequeno Valor: modalidade específica de adesão, voltada a créditos inferiores a 60 mil Ufemgs, cujos critérios serão definidos em edital da AGE-MG, que também que será publicado em momento oportuno.
Importante: Neste primeiro momento, apenas as transações individuais envolvendo créditos superiores a 90 mil Ufemgs (R$ 497.790,00) podem ser requeridas. As demais modalidades dependerão de regulamentação complementar ou da publicação de editais específicos.
2. Créditos Passíveis de Transação
São passíveis de transação os créditos de natureza não tributária inscritos em dívida ativa, como:
– Multas administrativas aplicadas por órgãos e entes estaduais;
– Indenizações, ressarcimentos e demais obrigações pecuniárias decorrentes de decisões administrativas ou judiciais;
– Outras espécies de créditos cuja cobrança esteja sob responsabilidade da AGE.
A Resolução estabelece que os créditos serão classificados conforme seu grau de recuperabilidade, o que influenciará as condições de pagamento e os descontos possíveis. Também são previstas obrigações mínimas do devedor, inclusive quanto à oferta de garantias, cumprimento de cláusulas contratuais e renúncia a ações judiciais.
3. Transação de Pequeno Valor
A transação por adesão no contencioso não tributário de pequeno valor será regulamentada por edital próprio, e poderá contemplar:
– Débitos cujo valor não ultrapasse 60.000 Ufemgs;
– Débitos inscritos em dívida ativa há mais de dois anos, contados da data de publicação do edital.
Essa modalidade poderá oferecer:
– Descontos nos juros e demais acréscimos legais, respeitado o limite de 65% do valor total do crédito;
– Parcelamento em até 120 meses, com valor mínimo de parcela conforme o edital;
– Oferecimento, substituição ou alienação de garantias, conforme o caso.
A transação de pequeno valor não se confunde com os critérios de irrecuperabilidade, sendo aplicável mesmo a créditos com potencial de recuperação regular, desde que atendidos os requisitos específicos de valor e tempo de inscrição.
4. O que Ainda Depende de Regulamentação ou Implementação
– Transações por Adesão (inclusive de pequeno valor): aguarda publicação de editais específicos;
– Transações Individuais Simplificadas: dependem da implantação de sistema informatizado;
– Transações em casos de controvérsia jurídica relevante e disseminada: também condicionadas à publicação de edital.
5. Requerimento da Transação Individual
O requerimento de transação individual deve conter a qualificação completa do devedor, e, no caso de pessoa jurídica, também de seus sócios, administradores e representantes legais.
Devem ser apresentados documentos que demonstrem a situação econômica e a capacidade de cumprimento do acordo, como plano de recuperação fiscal, balanço patrimonial, demonstração de resultados e relação de bens e garantias.
A proposta deverá indicar os débitos a serem transacionados, as garantias oferecidas, o prazo pretendido para pagamento e demais condições relevantes.
A Advocacia-Geral do Estado poderá solicitar documentos adicionais, conforme o caso concreto, e notificará o devedor para eventual saneamento da proposta.
6. Atendimento e Dúvidas Frequentes
Para esclarecimentos sobre os requisitos, obrigações, prazos, concessões e procedimentos aplicáveis à transação individual:
– Utilize os canais oficiais de atendimento da AGE;
– Para transações individuais, poderão ser agendadas reuniões com pauta pré-definida em caso de dúvidas não sanadas.
– Os requerimentos de transação individual poderão ser formalizados por meio eletrônico, através do e-mail pda@advocaciageral.mg.gov.br ou através do protocolo da AGE.
Pedimos especial atenção ao fato de que a transação não constitui direito subjetivo do devedor, sendo que o seu deferimento está condicionado ao cumprimento dos requisitos legais e regulamentares, bem como à avaliação da Advocacia-Geral do Estado.
Digite o número referente à função de sua escolha