Na última quarta-feira (30/07), após duas reuniões conjuntas e 127 dias desde o recebimento do caso, o processo de mediação conduzido pela Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos Cprac (AGE-MG), e pelo Centro de Autocomposição de Conflitos e Segurança Jurídica (Compor), resultou em um acordo celebrado entre o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de São Romão (que solicitou a mediação); o Estado de Minas Gerais, por meio da Advocacia-Geral do Estado (AGE-MG), e da Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias (Seinfra-MG) e o município de São Romão.
O consenso construído pelas partes resolve, de forma definitiva, uma questão judicializada há mais de 06 anos, buscando atender, com eficácia, eficiência e efetividade às necessidades da população local. Mais de 11.000 pessoas da cidade, que dependem do transporte aquaviário por balsa para a travessia do rio São Francisco, serão diretamente beneficiadas com essa solução.
Atuaram na representação dos interesses do Estado, pela AGE-MG, a Procuradoria de Direitos Difusos Obrigações e Patrimônio (PDOP) e, pela SEINFRA, a sua Assessoria Jurídica.

(Divulgação / MPMG – COMPOR)
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