Em mais um exemplo de proteção ao erário, a Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais (AGE-MG) obteve importante decisão junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) em face de empresa que buscava aproveitar-se de créditos de ICMS adquiridos de exportadora, sem o devido aval do fisco. A referida empresa pretendia quitar débitos próprios do imposto sem submeter-se ao limite de transferência global mensal e à ordem cronológica de requerimentos, conforme exigido pelo artigo 52 do Anexo III do RICMS/2023.
A nova decisão, proferida pelo presidente do TJMG, desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Júnior, suspende os efeitos de medida liminar em mandado de segurança impetrado pela empresa até o julgamento do mérito. O pleito da AGE-MG fundamentou-se na extensão de suspensão de liminar anteriormente deferida em mandado de segurança de idêntico teor, impetrado por contribuinte distinto.
A manutenção de decisões que autorizam a fruição de créditos à margem dos parâmetros de ordem cronológica e limites quantitativos estabelecidos poderia comprometer o equilíbrio orçamentário.
Em seu decisório, o presidente do Tribunal destacou os argumentos da AGE-MG, asseverando que a medida objeto do pedido suspensivo e a ora analisada são idênticas, visto que ambas asseguravam a transferência de créditos acumulados por exportadora a terceiros sem a observância da legislação estadual, que impõe limites mensais e cronológicos.
O efeito suspensivo alcançado pela AGE-MG evita grave lesão à ordem e às finanças públicas. Ao analisar o caso, o Desembargador concluiu:
“Ante o exposto, dada a pertinência e a aplicabilidade, ainda agora, dos fundamentos que serviram de esteio à decisão paradigma, defiro o pedido de extensão dos seus efeitos, com supedâneo nos artigos 15, § 5º, da Lei Federal nº 12.016/2009, e 4º, § 8º, da Lei Federal nº 8.437/1992, para suspender, também aqui, os efeitos da medida liminar concedida no Mandado de Segurança. Declaro que os efeitos desta decisão deverão prevalecer até o trânsito em julgado da decisão de mérito do ‘writ’ supracitado”.
Atuou no feito, sob a coordenação da procuradora-chefe da Procuradoria da Dívida Ativa e Assuntos Tributários (PDAT), Maria Clara Teles Terzis Castro, o procurador do Estado Marcelo Pádua Cavalcanti.
Clique aqui e acompanhe as notícias da AGE-MG também pelo Instagram.
Digite o número referente à função de sua escolha