Assim como o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux; o ministro Edson Facchin acolheu tese da Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais (AGE-MG) e determinou ao município de Coronel Fabriciano, no Vale do Aço, que siga os protocolos da onda roxa do plano Minas Consciente, proibindo, por exemplo, a abertura de serviços não essenciais.
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Fachin indeferiu o pedido de liminar na Reclamação 46.528, interposta pelo município contra decisão (agravo de instrumento) do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Em sua decisão, o ministro citou que o STF já se manifestou favorável a planos como o Minas Consciente serem implementados pelos Estados-membros.
Considerou que não se trata de um afronta à Constituição: “Ao contrário, converge com o entendimento proferido nesta Casa que considerou legítima a ação, baseada na competência concorrente dos entes federados, para estabelecer medidas restritivas, caso entenda necessário, na intenção de conter a pandemia e o contágio do vírus”.
“É evidente que assim deve ser. Tal como na poluição, em essência um problema que afeta o direito à saúde na dimensão do meio ambiente, o controle de epidemias impõe graves obrigações aos Estados, afinal o controle mal realizado por um pode provocar novos focos de epidemia em outros. O problema causado pela epidemia do coronavírus é comum a todos os Estados. A irresponsabilidade de um traz graves consequências para todos”, alertou Facchin.
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