O Governo de Minas Gerais, por meio da Advocacia-Geral do Estado (AGE-MG), atua em 177 processos judiciais relacionados exclusivamente ao novo coronavírus. Já as consultas jurídicas referentes à covid-19, prestadas pela instituição a diferentes órgãos e entes governamentais, somam 823 registros.
Cento e trinta e quatro ações tramitam (ou foram homologadas) na primeira instância da Justiça Estadual, como a que liberou R$ 500 milhões para uso no combate à pandemia. O valor é parte do depósito a título de garantia da Vale pelo rompimento da barragem em Brumadinho em janeiro de 2019.
O acordo foi assinado pelo juiz Elton Pupo Nogueira, da 2ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte. O magistrado acolheu pedido do Estado para que a mineradora destinasse mais R$ 5 milhões para obras numa ala do Hospital Eduardo de Menezes, na capital.
As ações na Justiça Federal, embora em menor número (oito no total), também garantiram ao governo mineiro importantes cifras na política pública de enfrentamento ao novo coronavírus.
Duas petições, por exemplo, resultaram em acordos homologados pelo juiz Mário de Paula Franco Júnior, da 12ª Vara Federal em BH, para a compra de 1.047 ventiladores pulmonares. A fonte do recurso é parte do depósito da Samarco, a título de garantia, pelo estouro da barragem em Mariana.
“Por determinação do governador Romeu Zema, a AGE-MG ainda atuou em 823 consultas jurídicas a diferentes órgãos e entidades do Estado, sendo a maioria (336) relacionada à Secretaria de Saúde”, informa o advogado-geral do Estado, Sérgio Pessoa.
Entre consultas para otimizar a atuação do governo no combate à covid-19 e aos efeitos econômicos do coronavírus, a AGE participou da elaboração do Decreto Estadual nº 47.898/2020, que prorroga por 90 dias a validade das Certidões de Débitos Tributários negativas e positivas com efeitos de negativas e suspende, pelo mesmo prazo, o encaminhamento de Processos Tributários Administrativos para inscrição em dívida ativa.
A instituição também auxiliou na elaboração do Decreto nº 47.913, que suspende até 15 de junho deste ano diversos dispositivos do Regulamento dos Procedimentos Tributários Administrativos.
Já a Resolução AGE nº 51/2020 suspende os atos de cobrança de créditos tributários e não tributários no âmbito da instituição e determina a abstenção do encaminhamento de créditos para inscrição em dívida ativa.
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