O Estado de Minas Gerais ajuizou ação civil pública em face das Lideranças do Protesto que se realizará em 22 de fevereiro, às 13h na Praça da Estação com a finalidade de reivindicar contra o atraso de pagamento e parcelamento do 13º salários, congelamento de vencimentos, aumento de contribuição previdenciária e a suspensão de concursos públicos.
Na decisão, o magistrado enfatiza: “ Ressalta-se, que não se desconhece o direito de reunião assegurado constitucionalmente (art. 5°, XVI, XVI), que possui apenas duas restrições, quais sejam, o uso de arma e a frustração de reunião anteriormente convocada. No entanto, há que se assegurar o direito de ir e vir da população e o seu acesso aos serviços essenciais e de segurança pública”.
Assim, determinou que “se abstenham de obstrua integralmente as vias públicas, permitindo tráfego de automóveis, ônibus e demais meios de transportes, em uma das faixas nos dois sentidos; não paralisem a prestação de serviços de segurança pública; não impeçam a prestação de serviços públicos e não invadam prédios púbicos, sob pena de multa de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais) por hora”.
A liminar foi concedida pela 4ª vara de Fazenda Pública.
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