De acordo com o Parecer Jurídico n° 16.045-A, da Advocacia-Geral do Estado (AGE)/CJ, aprovado pelo governador Romeu Zema, os prazos para licença de mulheres que adotam crianças não podem ser inferiores ao prazo das gestantes, o que vale também para as prorrogações.
Assim, as servidoras públicas que atuam na administração direta, em autarquias ou fundações, que adotarem ou obtiverem a guarda judicial para fins de adoção, terão direito à licença-maternidade pelo período de 120 dias, prorrogáveis por até 60 dias, independentemente da idade da criança.
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