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ICMS, IPVA, ITCD e TAXAS – Reconhecimento de Prescrição do Crédito Tributário (PTA)

Este serviço permite ao contribuinte solicitar a análise de prescrição de débitos inscritos em Dívida Ativa do Estado de Minas Gerais. Pode ser utilizado por cidadãos, empresas ou seus representantes legais, com crédito inscrito em Dívida Ativa há mais de 5 anos, desde que não haja causas de interrupção da prescrição. Para mais detalhes, consulte a legislação:   

· Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966): art. 174; 

· Lei de Execução Fiscal (Lei nº 6.830/1980): art. 2º e 8º. 

Súmula 653-STJ 

Confira abaixo as orientações para requerer o reconhecimento de prescrição de crédito tributário.  

✓ Passo 1: Baixe o documento da sua CDA para enviar em anexo ao seu requerimento. Siga os passos abaixo para extraí-la. 

O sistema pode não emitir a CDA de débitos muito antigos. 

Passo 1.1. Primeiro, consulte o PTA clicando nesse link

Selecione o tipo de identificação a ser utilizado (CPF, CNPJ, Inscrição Estadual).  

Informe o CPF, CNPJ ou inscrição estadual do contribuinte, e clique em “pesquisar”. 

Copie o(s) número(s) do PTA exibidos, e seguir para o próximo passo. 

Passo 1.2. Acesse esse link e consulte a CDA. 

Para tal, insira o(s) número(s) de PTA copiados no passo anterior, e clique em “emitir”. 

Selecione a CDA exibida para salvá-la como um documento. 

Caso haja mais de um PTA, insira um por vez e repita o processo. 

Passo 1.3. O documento da CDA, emitido no passo 1.2, é o documento necessário para ser enviado em anexo ao seu requerimento. 

✓ Passo 2: Providencie cópias dos documentos abaixo, verificando quais se adequam ao seu caso:  

  • Pessoa física: 

 – Identidade e CPF;  

– PDF contendo a(s) CDA(s) consultada(s) no passo 1; 

– Documentos que comprovem as alegações. 

Obs.: Caso a solicitação seja feita por Procurador, além dos documentos acima, deve-se anexar a procuração com poderes específicos e cópia do RG/CPF do outorgado. 

  • Pessoa jurídica: 

– Cópia do Contrato Social e última alteração; 

– Situação cadastral do CNPJ (acesse  esse link da Receita Federal para consultar e extrair a sua);  

– Documento de identificação e CPF do representante legal da empresa; 

– PDF contendo a(s) CDA(s) consultada(s) no passo 1; 

– Documentos que comprovem as alegações. 

Obs.: Caso a solicitação seja feita por Procurador, além dos documentos acima, deve-se anexar a procuração com poderes específicos e cópia do RG/CPF do outorgado. 

⚠ Atenção!  O requerimento apenas será analisado caso esteja instruído com TODA a documentação necessária. 

✓ Passo 3: Baixe o requerimento “Reconhecimento de prescrição”, clicando aqui, e preencha TODOS os campos. Salve o formulário preenchido e assinado – a assinatura pode ser eletrônica e validada pelo gov.br ou física. 

✓ Passo 4: Envie o requerimento, ASSINADO e com TODOS os campos preenchidos, junto da CDA (passo 1) e de TODOS os documentos necessários (passo 2), de acordo com o seu caso, para o e-mail protocolo.requerimento@advocaciageral.mg.gov.br.   O e-mail deve ser enviado com o assunto “ICMS – ANÁLISE DE RECONHECIMENTO DE PRESCRIÇÃO”, acrescido do CPF, CNPJ ou inscrição estadual do contribuinte. 

✓ Passo 5: Aguarde o retorno da AGE/MG por e-mail. 

⚠ CUIDADO! Caso o retorno da AGE/MG seja positivo e a prescrição do débito seja reconhecida, se o seu débito estava protestado ainda será necessário efetuar o pagamento das taxas cartorárias. Apenas após essa quitação o seu nome ficará limpo. Confira as instruções no passo 6. 

O débito pode atualmente encontrar-se prescrito, contudo, à época do protesto não havia prescrição, tratando-se, portanto, de protesto devido, emolumentos devidos. 

O débito pode ter sido encaminhado para protesto já prescrito, caracterizando protesto indevido, emolumentos indevidos. 

O débito pode ter sido encaminhado para protesto quando já se encontrava parcialmente prescrito, configurando protesto devido, porém com valor indevido. 

✓ Passo 6: Realize o pagamento das taxas cartorárias. O protesto da dívida apenas será baixado após o pagamento das custas cartorárias. Portanto, o contribuinte deve efetuar a quitação dessas taxas diretamente com o cartório. 

Para efetuar o pagamento das taxas cartorárias, acesse a plataforma Limpa Protesto, clicando aqui, e faça seu cadastro. Após se cadastrar, basta acessar sua conta clicando aqui, e realizar o pagamento das suas pendências com o cartório competente. A plataforma permite que o contribuinte pague as custas cartorárias de forma fácil e segura, cancele o protesto e limpe o seu nome. 

Esclarecemos que o “Limpa Protesto” é sistema do IEPTB, não tendo qualquer relação com a AGE/MG.  

Caso prefira efetuar o pagamento das taxas cartorárias presencialmenteclique aqui e consulte qual cartório procurar. 

ATENÇÃO: É de responsabilidade do cartório efetuar a baixa do protesto. Após seguir as etapas acima, qualquer problema na baixa do protesto deve ser verificado junto ao cartório competente.  

⚠ ATENÇÃO! A quitação de TODAS as parcelas do parcelamento selecionado pelo contribuinte é ESSENCIAL para evitar novo protesto em decorrência da não quitação do parcelamento. 

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