Para parcelamento via sistema, o contribuinte deverá parcelar a totalidade dos débitos, não apenas os inscritos em D.A.
Caso contrário, deverá protocolar requerimento solicitando a exclusão do débito, com a devida especificação do motivo.
A título de esclarecimento, débitos enviados para protesto só poderão ser parcelados após o efetivo protesto.
Contribuintes que não efetuaram o pagamento do ICMS dentro do prazo estabelecido podem solicitar o pagamento parcelado dos débitos vencidos, conforme a legislação. Todo o procedimento é online.
✓ Passo 1: Acesse as páginas de parcelamento no site da SEF/MG, de acordo com o tributo devido:
Obs.: Para realizar a simulação de parcelamento, implementar um parcelamento ou consultar parcelamentos já contratados de ICMS e emitir a emita DAE do parcelamento, o contribuinte deve estar inscrito no cadastro do ICMS e com acesso ao SIARE.
✓ Passo 2: Utilize as opções e orientações do link disponibilizado.
✓ Passo 3: Realize o pagamento do DAE gerado.
Para cancelar o protesto, não basta realizar o pagamento via DAE! Também é preciso efetuar o pagamento das taxas de cartório. Apenas após quitar ambos o seu nome ficará limpo. Confira as instruções no passo 5.
✓ Passo 4: Caso seu débito esteja protestado, após 3 dias úteis do pagamento da DAE, o contribuinte pode realizar o pagamento das taxas cartorárias para a baixa do protesto. O protesto da dívida apenas será baixado após o pagamento das custas cartorárias. Portanto, após a quitação do DAE, o contribuinte deve efetuar a quitação dessas taxas diretamente com o cartório.
Para efetuar o pagamento das taxas cartorárias, acesse a plataforma Limpa Protesto, clicando aqui, e faça seu cadastro. Após se cadastrar, basta acessar sua conta clicando aqui, e realizar o pagamento das suas pendências com o cartório competente. A plataforma permite que o contribuinte pague as custas cartorárias de forma fácil e segura, cancele o protesto e limpe o seu nome.
Esclarecemos que o “Limpa Protesto” é sistema do IEPTB, não tendo qualquer relação com a AGE/MG.
Caso prefira efetuar o pagamento das taxas cartorárias presencialmente, clique aqui e consulte qual cartório procurar.
É de responsabilidade do cartório efetuar a baixa do protesto. Após seguir as etapas 1 a 4 do passo a passo indicado acima, qualquer problema na baixa do protesto deve ser verificado junto ao cartório competente.
⚠ ATENÇÃO! A quitação de TODAS as parcelas do parcelamento selecionado pelo contribuinte é ESSENCIAL para evitar novo protesto em decorrência da não quitação do parcelamento.