Atuação conjunta entre o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e a Advocacia-Geral do Estado (AGE-MG), como assistente da acusação, resultou na condenação de dois empresários (sócios) por crimes contra a ordem tributária. O prejuízo ao erário foi calculado em quase R$ 30 milhões (art. 1º, II, c/c art. 12, ambos da Lei 8.137/90).
A decisão é da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e reformou sentença de magistrado de primeira instância que havia absolvido os réus (art. 386, VII, do Código de Processo Penal).
“Ao dar provimento à apelação criminal, o TJMG acolheu os argumentos do MPMG e da AGE-MG que demonstraram, nos autos, a fraude em mais de 300 notas fiscais. Todas ideologicamente frias”, explicou o procurador do Estado Thiago Elias Mauad, lotado na Procuradoria da Dívida Ativa e Assuntos Tributários (PDAT).
Em sua decisão, a desembargadora responsável pelo caso destacou que “a responsabilidade penal não depende de execução direta, principalmente nos crimes empresariais, nos quais o ‘criminoso do colarinho branco’ traveste toda uma vida de luxo e falsa ética, utilizando de terceiros e empresas fraudulentas em prejuízo do fisco”.
A magistrada recorreu à teoria do domínio do fato, a qual “permite imputar a autoria não apenas a quem executa o ato, mas também a quem detém o controle final sobre a realização do fato típico, podendo decidir sobre sua prática, interrupção ou circunstâncias (BONACCORSI, Daniela. A imputação do crime de lavagem de dinheiro, D´Plácido, 2018)”
Dessa forma, a relatora condenou o primeiro réu às penas de 6 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão, no regime inicial semiaberto, e 193 dias-multa, e o segundo apelado às penas de 4 anos e 7 meses de reclusão, no regime inicial semiaberto, e 145 dias-multa.
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