Classificação Temática: Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público. Pedido Revisão em Processo Administrativo Disciplinar.
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO. SERVIDOR PÚBLICO: SEE/MG. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. ACÚMULO ILÍCITO DE CARGOS DECORRENTE DO RECEBIMENTO SIMULTÂNEO DE PROVENTO DO CARGO DE ANALISTA DE ATENÇÃO À SAÚDE/CIRURGIÃO DENTISTA (APOSENTADO), DA REMUNERAÇÃO DO CARGO EFETIVO DE CIRURGIÃO DENTISTA MUNICIPAL E DO CARGO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA. INFRINGÊNCIA AO ARTIGO 249, I, DA LEI 869/1952. PENALIDADE: DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO. PEDIDO DE REVISÃO DIRIGIDO AO EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO SOB ALEGAÇÃO DE ACUMULAÇÃO LÍCITA, NOS TERMOS DO ART. 11 DA EC 20/1998. NÃO PREENCHIMENTO DAS CONDIÇÕES MÍNIMAS PARA O CONHECIMENTO DO PEDIDO DE REVISIONAL.
Não deve ser conhecido Pedido de Revisão da decisão proferida em Processo Administrativo Disciplinar quando o mesmo não preencher as mais mínimas condições de admissibilidade, quais sejam: a superveniência de fato novo ou a existência de circunstâncias que justifiquem a inadequação da sanção aplicada.
Conclusão: pelo não conhecimento do Pedido de Revisão do Processo Administrativo Disciplinar, mantida a decisão administrativa.
Referências legislativas: Lei Estadual 869/1952; Lei Estadual 14.184/2002.
Digite o número referente à função de sua escolha