Designa Comissão de Gerenciamento para acompanhamento da implantação do Sistema ATTUS PROCURADORIA DIGITAL no âmbito da Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
RESOLUÇÃO AGE Nº 247, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024.
Designa Comissão de Gerenciamento para acompanhamento da implantação do Sistema ATTUS PROCURADORIA DIGITAL no âmbito da Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 83, de 28 de janeiro de 2005; bem como no Decreto nº 47.963, de 28 de maio de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º – Fica instituída a Comissão de Gerenciamento de Implantação do Sistema ATTUS PROCURADORIA DIGITAL no âmbito da Advocacia-Geral do Estado – AGE-MG, com a finalidade de acompanhar os processos e procedimentos e garantir o planejamento estratégico, jurídico, operacional e técnico e a agilidade das providências a serem tomadas.
Art. 2º – São atividades a serem desenvolvidas pela Comissão de Gerenciamento:
I – promover a interlocução com a empresa ATTUS no que se refere às diversas etapas da implementação do sistema;
II – auxiliar as unidades da Casa na identificação das necessidades que possam ser atendidas pelo Sistema ATTUS estabelecer a ordem de prioridades para o atendimento das demandas;
III – solicitar das unidades da Casa informações, peças e dados necessários à implantação do sistema e adequação às rotinas de cada setor;
VI – elaborar cronogramas e divisão das tarefas a serem cumpridas pelas unidades da Casa na medida em que se mostrarem necessárias nas etapas de implementação;
V – propor ao Gabinete da AGE-MG, se necessário, alterações na organização e funcionamento das unidades e nos fluxos de trabalho para melhor adequação aos benefícios tecnológicos advindos do novo sistema;
VI – prestar esclarecimentos periódicos ao Gabinete da AGE-MG a respeito do encaminhamento do projeto;
VII – tomar outras providências necessárias ao eficaz cumprimento dos objetivos da implantação do novo sistema.
Art. 3º – A Comissão de Gerenciamento de Implantação do Sistema ATTUS PROCURADORIA DIGITAL será composta pela Superintendente de Inovação e Tecnologia da Informação – SINTI e por cinco Procuradores do Estado:
I – Juliane Silva Damasceno, Masp 1.252.674-5;
II – Ana Cristina Sette Bicalho Goulart, Masp 1.051.003-0;
III – Carolina Borges Monteiro, Masp 1.211.251-2;
IV – Carolina Miranda Laborne Mattioli Hermeto, Masp 1.326.940-2;
V – Érika Gualberto Pereira de Castro, Masp 1.123.685-8;
VI – Wendell de Moura Tonidandel, Masp 1.182.181-6
Parágrafo Único – A coordenação da Comissão ficará a cargo da Procuradora do Estado Ana Cristina Sette Bicalho Goulart.
Art. 4º – Para a plena implementação do Sistema ATTUS e persecução dos objetivos apontados no art. 2º, as Chefias das unidades internas deverão fornecer à Comissão no prazo por ela fixado:
I – documentos;
II – petições higienizadas;
III – material para treinamento de inteligência artificial;
IV – fluxos de trabalho criados ou revisados;
V – apoio para a taxonomia e para a revisão da classificação dos processos;
VI – apoio de pessoal;
VII – demais solicitações que se fizerem necessárias.
Art. 5º – A atuação no âmbito da Comissão de Gerenciamento não será remunerada.
Art. 6º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação
Belo Horizonte, 29 de novembro de 2024.
SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
Advogado-Geral do Estado
Obs.: Este texto não substitui o publicado no Minas Gerais, em 3/12/2024. Disponível em: https://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/index.php?dataJornal=2024-12-03
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