Cria a challenge coin (moeda comemorativa) da Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais.
RESOLUÇÃO AGE Nº 262, DE 2 DE ABRIL DE 2025
Cria a challenge coin (moeda comemorativa) da Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais.
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nas Leis Complementares nº 30, de 10 de agosto de 1993; nº 35, de 29 de dezembro de 1994; nº 81, de 10 de agosto de 2004; nº 83, de 28 de janeiro de 2005; e nº 151, de 17 de dezembro de 2019; e no Decreto nº 47.963, de 28 de maio de 2020,
CONSIDERANDO a importância de se valorizar iniciativas que contribuam para o protagonismo e o fortalecimento da AdvocaciaGeral do Estado de Minas Gerais;
CONSIDERANDO a crescente ampliação de cooperações institucionais com a Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais;
CONSIDERANDO que as honrarias são uma forma de se prestigiar e propagar boas práticas, valorizando princípios e diretrizes que pautam o agir da Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais;
CONSIDERANDO que outros órgãos estaduais já conferem challenge coin (moeda comemorativa) para além das suas respectivas medalhas, sendo uma outra forma de reconhecimento das ações empreendidas em prol da instituição;
RESOLVE:
Art 1º – Fica criada a challenge coin (moeda comemorativa) da Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais – AGE, com o objetivo de promover o reconhecimento aos Procuradores do Estado, servidores e colaboradores externos que, pelos relevantes serviços prestados à AGE, contribuam com o protagonismo desta instituição.
Art 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 2 de abril de 2025.
SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
Advogado-Geral do Estado
Obs.: Este texto não substitui o publicado no Minas Gerais, em 04/04/2025. Disponível em: https://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/index.php?dataJornal=2025-04-04
Digite o número referente à função de sua escolha