Aprova a Declaração de Apetite a Riscos da Advocacia-Geral do Estado.
RESOLUÇÃO AGE Nº 282, 29 DE JULHO DE 2025.
Aprova a Declaração de Apetite a Riscos da Advocacia-Geral do Estado.
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nas Leis Complementares nº 30, de 10 de agosto de 1993, nº 35, de 29 de dezembro de 1994, nº 81, de 11 de agosto de 2004, nº 83, de 28 de janeiro de 2005, e nº 151, de 17 de dezembro de 2019, bem como nos Decretos nº 47.963, de 28 de maio de 2020, nº 48.419, de 16 de maio de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar a Declaração de Apetite a Riscos da Advocacia-Geral do Estado – AGE.
Parágrafo único – A Declaração mencionada no caput foi previamente aprovada pela Comissão de Integridade da AGE, em 18 de junho de 2025.
Art. 2º – A Declaração a que se refere o art. 1º terá sua revisão realizada, no mínimo, anualmente, ou sempre que necessário, sob responsabilidade da Comissão de Integridade, com monitoramento contínuo pela Assessoria Estratégica da Advocacia-Geral do Estado.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 29 de julho de 2025.
SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
Advogado-Geral do Estado
Obs.: Este texto não substitui o publicado no Minas Gerais, em 31/07/2025. Disponível em: https://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/index.php?dataJornal=2025-07-31
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