Delega competência para fins de apuração de frequência do quadro de pessoal em exercício na Advocacia Regional do Estado em Uberaba, no âmbito da Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais – AGE-MG.
RESOLUÇÃO AGE Nº 292, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025.
Delega competência para fins de apuração de frequência do quadro de pessoal em exercício na Advocacia Regional do Estado em Uberaba, no âmbito da Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais – AGE-MG.
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nas Leis Complementares n° 30, de 10 de agosto de 1993; n° 35, de 29 de dezembro de 1994; n° 81, de 11 de agosto de 2004; nº 83, de 28 de janeiro de 2005; e nº 151, de 17 de dezembro de 2019; bem como no Decreto nº 47.963, de 28 de maio de 2020;
CONSIDERANDO o disposto no art 6º do Decreto nº 48 348, de 10 de janeiro de 2022, e no art 17 da Resolução SEPLAG nº 35, de 31 de março de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º – Fica delegada competência à servidora Layane Silva Oliveira Neiva, MASP 1.206.014-1, para fins de apuração de frequência, bem como para a execução das demais funções previstas no art. 6º do Decreto nº 48.348, de 10 de janeiro de 2022, no que tange ao quadro de pessoal em exercício na Advocacia Regional do Estado em Uberaba, observadas as disposições contidas na Resolução SEPLAG nº 35, de 31 de março de 2023.
Parágrafo único – Fica excepcionada da delegação de competência disposta no caput a análise de relatório de trabalho de Procurador do Estado, que deverá ser realizada pela chefia imediata do Procurador.
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 26 de setembro de 2025
SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
Advogado-Geral do Estado
Obs.: Este texto não substitui o publicado no Minas Gerais, em 03/10/2025.
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