Altera a Resolução AGE nº 81, de 30 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a delegação de competência para atuação como chefia imediata, para fins de Avaliação de Desempenho no âmbito da Advocacia-Geral do Estado e dá outras providências.
RESOLUÇÃO AGE Nº 302, 06 DE NOVEMBRO DE 2025.
Altera a Resolução AGE nº 81, de 30 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a delegação de competência para atuação como chefia imediata, para fins de Avaliação de Desempenho no âmbito da Advocacia-Geral do Estado e dá outras providências.
O ADVOGADO GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições e, tendo em vista o disposto nas Leis Complementares nº 71, de 30 de julho de 2003; nº 81, de 10 de agosto de 2004; nº 83, de 28 de janeiro de 2005; e nº 151, de 17 de dezembro de 2019; os Decretos nº 44.559, de 29 de junho de 2007; nº 44.986, de 19 de dezembro de 2008; nº 45.851, de 28 de dezembro de 2011; e nº 47 963, de 28 de maio de 2020 e na Resolução Conjunta SEPLAG/AGE nº 002, de 11 de dezembro de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo Único da Resolução AGE n º 81, de 30 de dezembro de 2020, passa a vigorar conforme o Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º – Fica delegada ao Chefe de Gabinete da Advocacia-Geral do Estado a competência para exercer as atribuições relativas ao processo de avaliação de desempenho da chefia da Controladoria Setorial da Advocacia-Geral do Estado, nos termos da Resolução Conjunta SEPLAG/CGE nº 9.751, de 22 de setembro de 2017.
Art. 3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se seus efeitos a partir do período avaliatório de 2025.
Belo Horizonte, 06 de novembro de 2025.
FÁBIO MURILO NAZAR
Advogado-Geral do Estado
ANEXO ÚNICO
(a que se refere o art 4º, da Resolução AGE n º 81, de 30 de dezembro de 2020)
Obs.: Este texto não substitui o publicado no Minas Gerais, em 11/11/2025. p. 2
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