Constitui Comissão de levantamento dos inventários físicos e financeiros dos valores em espécie em caixa e documentos conversíveis em disponibilidade, das obrigações constantes dos grupos Passivo Circulante e Não Circulante e Restos a Pagar não processados, bem como das contas de controle representativas dos atos potenciais Ativos e Passivos a executar da Advocacia-Geral do Estado – AGE.
RESOLUÇÃO AGE Nº 305, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025.
Constitui Comissão de levantamento dos inventários físicos e financeiros dos valores em espécie em caixa e documentos conversíveis em disponibilidade, das obrigações constantes dos grupos Passivo Circulante e Não Circulante e Restos a Pagar não processados, bem como das contas de controle representativas dos atos potenciais Ativos e Passivos a executar da Advocacia-Geral do Estado – AGE.
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nas Leis Complementares nº 81, de 10 de agosto de 2004; nº 83, de 28 de janeiro de 2005; e nº 151, de 17 de dezembro de 2019; bem como no Decreto nº 47.963, de 28 de maio de 2020, e no art 3º do Decreto nº 49.118, de 03 de novembro 2025,
RESOLVE:
Art. 1º – Fica constituída Comissão com a finalidade de efetuar o levantamento dos inventários físicos e financeiros dos valores em espécie em caixa e documentos conversíveis em disponibilidade, das obrigações constantes dos grupos Passivo Circulante e Não Circulante e Restos a Pagar não processados, bem como das contas de controle representativas dos atos potenciais Ativos e Passivos a executar, nos termos do art 3° do Decreto nº 49.118, de 03 de novembro 2025, que dispõe sobre o encerramento do exercício financeiro de 2025 para os órgãos e as entidades da Administração Pública.
Art. 2º – A Comissão a que se refere o art 1º será composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro:
I – Kennedy Rodrigues de Souza, Masp 1.322.130-4;
II – Luciene Gonçalves de Oliveira, Masp 1.305.232-9;
III – Vandeci da Silva Corrêa, Masp 1.309.119-4.
Parágrafo único – A Comissão a que se refere o caput apresentará à Diretoria Financeira e Contábil – DFC, até o dia 09 de janeiro de 2026, relatório conclusivo contendo os saldos finais com a posição em 31 de dezembro de 2025.
Art. 3º – A Comissão desenvolverá seus trabalhos conforme diretrizes estabelecidas pelo Decreto nº 49.118, de 03 de novembro 2025.
Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 24 de novembro de 2025.
FÁBIO MURILO NAZAR
Advogado-Geral do Estado
Obs.: Este texto não substitui o publicado no Minas Gerais, em 26/11/2025. p.6
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