Institui as Comissões de Recursos para fins de atuação nos processos de Avaliação de Desempenho dos servidores em exercício na Advocacia-Geral do Estado.
RESOLUÇÃO AGE Nº 307, 26 DE NOVEMBRO DE 2025.
Institui as Comissões de Recursos para fins de atuação nos processos de Avaliação de Desempenho dos servidores em exercício na Advocacia-Geral do Estado.
O ADVOGADO GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições e, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 71, de 30 de julho de 2003, no art. 18 do Decreto nº 44.559, de 29 de junho de 2007, no art. 3º do Decreto n º 47.963, de 28 de maio de 2020 e na Resolução Conjunta AGE/SEPLAG nº 02, de 11 de dezembro de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º – Fica instituída a Comissão de Recursos para atuar nos processos de Avaliação de Desempenho Individual dos servidores da Advocacia-Geral do Estado ocupantes dos cargos de provimento efetivo de Procurador do Estado e de Advogado Autárquico, nos períodos avaliatórios de 2025 e 2026.
Parágrafo único A Comissão de Recursos de que trata este artigo será composta pelos seguintes servidores:
I – Milena Franchini Branquinho, MASP 1.065.849-0 – que a presidirá;
II – Mariane Ribeiro Bueno, MASP 363.167-8 – titular;
III – Ricardo Agra Villarim, MASP 1 327.259-6 – titular;
IV – Ana Silvia Lima Azevedo, MASP 1.207.107-2 – suplente;
V – Fernanda Saraiva Gomes Starling, MASP 1.050.968-5 – suplente.
Art. 2º – Fica instituída a Comissão de Recursos para atuar nos processos de Avaliação de Desempenho Individual e de Avaliação Especial de Desempenho dos servidores administrativos em exercício na Advocacia-Geral do Estado nos períodos avaliatórios de 2025 e 2026.
Parágrafo único A Comissão de Recursos de que trata este artigo será composta pelos seguintes servidores:
I – Aloisio Rodrigues Tanure, MASP 355 263-5 – que a presidirá;
II – Daliane Inácia de Souza Machado, MASP 1 367 714-1 – titular;
III – Emerson Paiva da Silva, MASP 1 311 043-2 – titular;
IV – Eduardo de Souza Lui, MASP 1 368 150-7 – suplente;
V – Vânia Patrícia Costa, MASP 1 383 034-4 – suplente
Art. 3º – Fica revogada a Resolução AGE nº 124, de 28 de outubro de 2021.
Art 4º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação
Belo Horizonte, 26 de novembro de 2025
FÁBIO MURILO NAZAR
ADVOGADO-GERAL DO ESTADO
Obs.: Este texto não substitui o publicado no Minas Gerais, em 2/12/2025, p. 6
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