Altera a Resolução AGE nº 247, de 29 de novembro de 2024, que designa Comissão de Gerenciamento para acompanhamento da implantação do Sistema ATTUS PROCURADORIA DIGITAL no âmbito da Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
RESOLUÇÃO AGE Nº 309, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025.
Altera a Resolução AGE nº 247, de 29 de novembro de 2024, que designa Comissão de Gerenciamento para acompanhamento da implantação do Sistema ATTUS PROCURADORIA DIGITAL no âmbito da Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 83, de 28 de janeiro de 2005, bem como no Decreto nº 47.963, de 28 de maio de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º – O art. 3º da Resolução AGE nº 247, de 29 de novembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º – A Comissão de Gerenciamento de Implantação do Sistema ATTUS PROCURADORIA DIGITAL será composta pela Diretora-Geral – DG, pela Superintendente de Inovação e Tecnologia da Informação – SINTI, pela Assessora-Chefe da Assessoria Estratégica – AE e por sete Procuradores do Estado:
I – Isabela Nobre Souza Borges, Masp 1.365.384-5;
II – Juliane Silva Damasceno, Masp 1.252.674-5;
III – Luisa Miranda Scalzo, Masp 752.662-7;
IV – Ana Cristina Sette Bicalho Goulart, Masp 1.051.003-0;
V – Tatiana Sales Cúrcio Ferreira, Masp 1.182.174-1;
VI – Carolina Miranda Laborne Mattioli Hermeto, Masp 1.326.940-2;
VII – Érika Gualberto Pereira de Castro, Masp 1.123.685-8;
VIII – Wendell de Moura Tonidandel, Masp 1.182.181-6;
IX – Ana Carolina Di Gusmão Uliana, Masp 1.327.253-9;
X – Anna Lúcia Goulart Veneranda, Masp 1.327.283-6;
(…) ”
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 09 de dezembro de 2025.
FÁBIO MURILO NAZAR
Advogado-Geral do Estado
Obs.: Este texto não substitui o publicado no Minas Gerais, em 16/12/2025. P.4
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