Ementa:
MARCO REGULARTÓRIO DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL. ALTERAÇÃO DO DECRETO. PROPOSTA DE PERMISSÃO DE INTERVENIÊNCIA POR EMPRESAS PRIVADAS. POSSIBILIDADE. ACAUTELAMENTOS.
1. Possibilidade de alteração do Decreto Estadual nº 47.132, de 2017, que regulamenta a Lei nº 13.019, de 2014, a fim de permitir que empresas privadas figurem como intervenientes das parcerias, considerando a estrutura principiológica do MROSC, desde que haja previsão e justificativa no plano de trabalho e que não se comprometa a finalidade pública do ajuste.
2. Necessidade de adoção dos seguintes acautelamentos: vedação à transferência de recursos públicos às empresas privadas intervenientes, preservação da autonomia e protagonismo das OSCs, não oportunização de vantagens comerciais indiretas e publicidade dos instrumentos e contrapartidas.
Referências Normativas: Lei nº 13.019, de 2014, Decretos Estaduais nºs 47.132, de 2017, 48.936, de 2024, 49.110, de 2025.
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