Concede Progressão na Carreira do Grupo de Atividades de Gestão, Planejamento, Tesouraria e Auditoria e Político-Institucionais.
RESOLUÇÃO AGE Nº 315, 13 DE JANEIRO DE 2026.
Concede Progressão na Carreira do Grupo de Atividades de Gestão, Planejamento, Tesouraria e Auditoria e Político-Institucionais.
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições, especialmente o disposto na Lei nº 15.470, de 13 de janeiro de 2005, e no Decreto nº 47.963, de 28 de maio de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º – Conceder Progressão na Carreira do Grupo de Atividades de Gestão, Planejamento, Tesouraria e Auditoria e Político-Institucionais, nos termos do artigo 16 da Lei nº 15.470, de 13 de janeiro de 2005, aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Advocacia-Geral do Estado relacionadas nos Anexo I e Anexo II desta Resolução.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir das datas constantes nos Anexo I e Anexo II desta Resolução.
Belo Horizonte, 13 de janeiro de 2026.
BRUNO BORGES DA SILVA
Advogado-Geral do Estado, em exercício
ANEXO I
Carreira de Agente Governamental – AGOV
ANEXO II
Carreira de Gestor Governamental – GGOV
Obs.: Este texto não substitui o publicado no Minas Gerais, em 15/01/2026, p. 38
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