Dispõe sobre a delegação de competência no âmbito da Advocacia-Geral do Estado para a prática dos atos que especifica.
RESOLUÇÃO AGE Nº 334, DE 29 DE MAIO DE 2026.
Dispõe sobre a delegação de competência no âmbito da Advocacia-Geral do Estado para a prática dos atos que especifica.
O ADVOGADO GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições previstas no art. 128, §1º, da Constituição do Estado, nos incisos I, XXVIII, XXIX, XL e XLII do art. 3º-A da Lei Complementar estadual nº 83, de 28 de janeiro de 2005, no art. 41 da Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 47.963, de 28 de maio de 2020,
RESOLVE:
CAPÍTULO I
GESTÃO DE PESSOAS E ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
Art. 1º – Ficam delegadas ao Diretor-Geral da AGE, no âmbito das atividades de gestão de pessoas e administração de pessoal, competências para:
§ 1º – relativamente aos Procuradores do Estado e Advogados Autárquicos:
I – autorizar opção de vencimento;
II – conceder adicional por tempo de serviço e férias-prêmio;
III – conceder abono de permanência;
IV – conceder licenças:
a) a gestante;
b) paternidade;
c) gala;
d) nojo.
§ 2º – relativamente aos servidores administrativos:
I – dar posse e exercício;
II – autorizar opção de vencimento;
III – autorizar a movimentação interna;
IV – conceder adicional por tempo de serviço e férias-prêmio;
V – conceder abono de permanência;
VI – conceder o afastamento preliminar à aposentadoria;
VII – autorizar o gozo de férias-prêmio;
VIII – aprovar a escala de férias regulamentares e sua modificação;
IX – convocar, em caráter excepcional e mediante justificativa fundamentada, a prestação de serviço em dias de ponto facultativo e prestação de serviço extraordinário, quando imprescindível ao interesse público, nos termos do disposto no art. 12 do Decreto nº 48.348, de 10 de janeiro de 2022;
X – autorizar, mediante justificativa fundamentada, a delegação de competência para apurar a frequência dos servidores e execução das atribuições previstas no art. 6º do Decreto nº 48.348, de 2022, nos termos do disposto no parágrafo único do art. 3º da Resolução SEPLAG nº 35, de 31 de março de 2023;
XI – autorizar, em caráter excepcional e mediante justificativa fundamentada, a apuração e o controle de frequência dos servidores por meio de marcação web de ponto, nos termos do disposto no parágrafo único do art. 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/AGE nº 10.687, de 26 de dezembro de 2022;
XII – autorizar, em caráter excepcional e mediante justificativa fundamentada, o registro de eventos de exceção decorrentes de situações que impactem as unidades de trabalho ou a marcação de frequência dos servidores, nos termos da Resolução SEPLAG nº 35, de 31 de março de 2023;
XIII – autorizar, em caráter excepcional e mediante justificativa fundamentada, o cumprimento da jornada de trabalho no regime de teletrabalho, na modalidade de execução integral, nas hipóteses previstas no § 2º do art. 1º da Resolução SEPLAG nº 57, de 31 de maio de 2023;
XIV – conceder licenças:
a) a gestante;
b) paternidade;
c) gala;
d) nojo;
e) para acompanhamento de pessoa doente na família;
XV – conceder redução de carga horária para servidor responsável por excepcional, nos termos do art. 1º da Lei nº 9.401, de 18 de dezembro de 1986.
§ 3º – relativamente aos estagiários de graduação e de pós-graduação:
I – assinar convênios com Instituições de Ensino Superior para a prática de estágio no Órgão, nos termos do art. 4º da Lei nº 12.079, de 12 de janeiro de 1996;
II – assinar termos de compromisso, termos aditivos, apostilamentos e termos de rescisão, conforme disposto na Resolução AGE nº 104, de 1º de maio de 2021, e na Resolução AGE nº 258, de 17 de março de 2025;
III – emitir a autorização de pagamento de auxílio-transporte e da bolsa de estágio
CAPÍTULO II
AQUISIÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
Art. 2º – Ficam delegadas ao Diretor-Geral da AGE, no âmbito das atividades de aquisições e contratos administrativos, competências para:
I – aprovar o Plano Anual de Compras (PAC) e suas revisões;
II – emitir Declaração de Disponibilidade Orçamentária (DDO), atestando a adequação orçamentária e financeira dos processos de contratação;
III – aprovar documentos elaborados pelas unidades demandantes na fase de planejamento da contratação, especialmente:
a) Estudo Técnico Preliminar (ETP) ou a justificativa de sua dispensa nas hipóteses legais e regulamentares;
b) Termo de Referência (TR) ou Projeto Básico;
c) Mapa dos riscos que possam comprometer o sucesso da licitação e a boa execução contratual;
IV – autorizar a abertura de procedimentos licitatórios, contratações diretas e aprovar os respectivos pedidos de compras;
V – assinar termo de adesão ou anuência referente à participação da AGE em contratos corporativos promovidos por unidade centralizadora de compras;
VI – autorizar a participação em Ata de Registro de Preços ou sua posterior adesão;
VII – aprovar a realização de contratações via Plataforma Contrata+Brasil, observado o disposto na Resolução AGE nº 325, de 7 de abril de 2026;
VIII – assinar edital de licitação, de procedimento auxiliar e autorizar a sua divulgação;
IX – assinar avisos de contratação direta para a realização de Cotação Eletrônica de Preços (COTEP);
X – adjudicar objeto de licitação;
XI – homologar o resultado de licitações e procedimentos auxiliares;
XII – adjudicar objeto de contratação direta realizada por meio de Cotação Eletrônica de Preços (COTEP);
XIII – homologar procedimentos de contratação direta;
XIV – decidir quanto à revogação ou anulação de procedimentos licitatórios ou contratações diretas;
XV – decidir sobre os recursos interpostos em face de resultado dos procedimentos licitatórios;
XVI – assinar contratos, termos aditivos, convênios, instrumentos congêneres e suas respectivas alterações;
XVII – designar servidores para atuarem como gestores e fiscais de contratos;
XVIII – determinar instauração de processo administrativo punitivo em face de fornecedor, quando constatada a ocorrência de descumprimento total ou parcial de contrato, observado o disposto no art. 40 do Decreto nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012;
XIX – aplicar sanções administrativas a fornecedor, observado o disposto no nos arts. 155 a 158 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e nos arts. 38 e 41 do Decreto n º 45.902, de 27 de janeiro de 2012.
Parágrafo único – No exercício das atribuições delegadas por este artigo, cabe ao Diretor-Geral da AGE zelar pela observância dos princípios da legalidade, eficiência, transparência e motivação dos atos administrativos.
CAPÍTULO III
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E CONTÁBIL
Art. 3º – Ficam delegadas ao Diretor-Geral da AGE, no âmbito das atividades de administração financeira e contábil, competências para:
I – autorizar a concessão de diárias de viagem, a emissão de passagens rodoviárias ou aéreas e aprovar a respectiva prestação de contas, no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP), a que se refere o Decreto nº 47.045, de 14 de setembro de 2016;
II – autorizar, mediante justificativa fundamentada, o ressarcimento de diárias de viagem correspondentes ao período prorrogado, caso a viagem de servidores ultrapasse a quantidade de diárias solicitadas;
III – autorizar, mediante justificativa fundamentada, viagens oficiais aos sábados, domingos e feriados;
IV – atuar com o perfil de chefia imediata no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP), no âmbito da Unidade do Gabinete e em relação aos servidores diretamente subordinados ao Advogado-Geral do Estado, para fins do disposto no art. 10 do Decreto nº 47.045, de 14 de setembro 2016;
V – atuar com o perfil de dirigente máximo no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP), para fins do disposto no art. 12 do Decreto nº 47.045, de 14 de setembro 2016;
VI – autorizar o ressarcimento de despesas com transporte urbano em viagens previamente aprovadas;
VII – conceder adiantamento para realização de despesas miúdas de pronto pagamento e aprovar a respectiva prestação de contas, nos termos do disposto nos arts. 24 e 25 do Decreto nº 37.924, de 16 de maio de 1996;
VIII – conceder reembolso de despesas eventuais de gabinete, observado o disposto nos arts. 29 e 30 do Decreto nº 37.924, de 16 de maio de 1996;
IX – autorizar o ressarcimento de despesas de caráter emergencial, mediante justificativa fundamentada, devidamente amparadas por documentação comprobatória hábil, nos termos do disposto no art. 27 do Decreto nº 37.924, de 16 de maio de 1996;
X – autorizar o pagamento de custas e taxas processuais de ações judiciais com atuação da AGE em outros estados da Federação;
XI – autorizar o pagamento de honorários periciais em ações judiciais de interesse do Estado de Minas Gerais, mediante justificativa fundamentada e aprovação prévia do Advogado-Geral Adjunto do Contencioso;
XII – atestar os anexos relativos às instruções normativas do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único – As competências delegadas neste artigo são complementares àquelas delegadas pelo art. 2º da Resolução AGE nº 270, de 20 de maio de 2025
CAPÍTULO IV
APOIO LOGÍSTICO E GESTÃO PATRIMONIAL
Art. 4º – Ficam delegadas ao Diretor-Geral da AGE, no âmbito das atividades de apoio logístico e gestão patrimonial, competências para:
I – autorizar a circulação de veículo oficial em Belo Horizonte, bem como sua liberação para viagem;
II – praticar atos referentes à avaliação de veículos oficiais e bens destinados à alienação;
III – assinar termos de cessão e permissão de uso de bens móveis;
IV – assinar termos de doação de bens móveis e de aceite de doações, nos termos do disposto no Decreto nº 45.242, de 11 de dezembro de 2009;
V – autorizar o desfazimento de materiais e respectiva baixa patrimonial, nos termos do disposto no Decreto nº 47.622, de 15 de março de 2019;
VI – assinar Termo de Vinculação e Responsabilidade (TVR) ou Termo de Desvinculação de imóvel à Advocacia-Geral do Estado, nos termos do disposto no Decreto nº 46.467, de 28 de março de 2014.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 5º – No exercício das atribuições delegadas por esta Resolução, cabe ao Diretor-Geral da AGE zelar pela observância do princípio da segregação de funções, de forma que não haja concentração, em um mesmo agente ou unidade, da autorização, da execução, do registro das atividades, bem como dos atos decisórios e da participação em etapas sensíveis do processo de execução da despesa e de contratação.
§1º – Para os fins do disposto no caput, consideram-se etapas sensíveis do processo, entre outras:
I – a elaboração, análise, revisão e validação de termos de referência e projetos básicos;
II – a realização, validação e revisão de pesquisas de preços e estimativas de custos;
III – a elaboração de instrumentos convocatórios e instrumentos contratuais;
IV – a condução do certame licitatório ou do procedimento de contratação direta;
V – os atos de adjudicação e homologação;
VI – a gestão e a fiscalização contratual;
VII – as etapas do processo da despesa, compreendendo o empenho, a liquidação e o pagamento
§ 2º – A segregação de funções deverá ser observada de modo a prevenir conflitos de interesses, mitigar riscos à integridade do processo e assegurar a legalidade, a transparência e a confiabilidade dos atos administrativos
Art. 6º – Em caso de ausência, afastamento ou impedimento do Diretor-Geral da AGE, o titular da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças da AGE responderá interinamente pela Diretoria-Geral, atribuindo-se-lhe, de forma automática e cumulativa, as competências delegadas nesta Resolução.
Parágrafo único – Na hipótese de ausência, afastamento ou impedimento simultâneo do Diretor-Geral e do Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças da AGE, as competências previstas nesta Resolução poderão ser subdelegadas por ato específico do Diretor-Geral da AGE.
Art. 7º – O art. 2º da Resolução AGE nº 270, de 20 de maio de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando o parágrafo único renumerado para § 1º e acrescendo-se o § 2º:
“Art. 2º (…)
§ 1º – Nas ausências e nos afastamentos legais e regulamentares do Diretor-Geral da AGE, a ordenação de despesas de que trata este artigo caberá ao Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças da AGE;
§ 2º – Na hipótese de ausência, afastamento ou impedimento simultâneo do Diretor-Geral e do Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças da AGE, as competências de que trata este artigo poderão ser subdelegadas por ato específico do Diretor-Geral da AGE.”
Art. 8º – Ficam revogadas:
I – a Resolução AGE nº 140, de 27 de abril de 2005;
II – a Resolução AGE nº 217, de 16 de maio de 2008;
III – a Resolução AGE nº 316, de 29 de novembro de 2012;
IV – a Resolução AGE nº 116, de 13 de setembro de 2021.
Art. 9º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 29 de maio de 2026.
FÁBIO MURILO NAZAR
Advogado-Geral do Estado
Obs.: Este texto não substitui o publicado no Minas Gerais, em 09/06/2026. p. 10
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