Altera a Resolução AGE n° 60, de 6 de julho de 2020, que dispõe sobre o Núcleo de Uniformização de Teses – NUT, suas diretrizes, competências e instrumentos para a sistematização da produção jurídica, e suporte à desjudicialização, no âmbito da Advocacia-Geral do Estado.
RESOLUÇÃO AGE Nº 354, DE 12 DE AGOSTO DE 2026.
(Texto original)
Altera a Resolução AGE n° 60, de 6 de julho de 2020, que dispõe sobre o Núcleo de Uniformização de Teses – NUT, suas diretrizes, competências e instrumentos para a sistematização da produção jurídica, e suporte à desjudicialização, no âmbito da Advocacia-Geral do Estado.
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nas Leis Complementares Estaduais nº 30, de 10 de agosto de 1993; nº 35, de 29 de dezembro de 1994; nº 75, de 13 de janeiro de 2004; nº 81, de 10 de agosto de 2004; nº 83, de 28 de janeiro de 2005; e nº 151, de 17 de dezembro de 2019; e no Decreto nº 47.963, de 28 de maio de 2020,
CONSIDERANDO a necessidade constante de ajustes organizacionais no âmbito da Advocacia-Geral do Estado, a fim de atender as crescentes demandas que regem a sua atuação e à disponibilidade de pessoal dedicado à consecução de suas finalidades,
CONSIDERANDO a necessidade da manutenção de mecanismos que visem à uniformidade, à celeridade e à efetividade da comunicação e divulgação de teses jurídicas que possam ser extraídas da produção jurídica da Advocacia-Geral do Estado, em suas diversas unidades de execução judicial e extrajudicial;
CONSIDERANDO a necessidade de se racionalizar o serviço, buscando, sempre que possível e cabível, a atuação coordenada dos diversos órgãos da Advocacia-Geral do Estado, mediante instrumentos que estimulem e facilitem a unificação de entendimentos;
CONSIDERANDO as competências conferidas às unidades de consultoria jurídica da Advocacia-Geral do Estado na prestação de assessoramento jurídico aos órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta do Poder Executivo, com reflexos na atuação contenciosa da Advocacia-Geral do Estado,
RESOLVE:
Art. 1º – O art. 3º da Resolução AGE nº 60, de 6 de julho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º – Compete ao NUT:
I – promover a uniformização de entendimentos jurídicos no âmbito da Advocacia-Geral do Estado, mediante a sistematização, consolidação e divulgação de teses, orientações e precedentes institucionais;
II – fomentar a integração e a interlocução entre as áreas consultiva e contenciosa da Advocacia-Geral do Estado, com vistas à uniformização da atuação institucional e ao compartilhamento do conhecimento jurídico;
III – coordenar a gestão dos bancos de teses, precedentes, manifestações jurídicas, peças processuais e demais repositórios de conhecimento jurídico institucional, a serem atualizados e aperfeiçoados por meio do fornecimento de informações e da colaboração das unidades de execução judiciais e extrajudiciais da Advocacia-Geral do Estado;
IV – promover estudos, debates, grupos de trabalho e outras iniciativas voltadas à construção e à uniformização de entendimentos jurídicos sobre matérias relevantes ou estratégicas para a Administração Pública Estadual;
V – elaborar, em articulação com as unidades competentes, orientações, notas técnicas e documentos destinados à harmonização da atuação jurídica institucional;
VI – fomentar a adoção de medidas voltadas à prevenção de litígios, à desjudicialização e à solução consensual de conflitos, em articulação com as unidades competentes da Advocacia-Geral do Estado;
VII – identificar, acompanhar e sistematizar matérias jurídicas relevantes, repetitivas ou estratégicas, com vistas ao aperfeiçoamento da atuação institucional;
VIII – zelar pela observância dos sistemas de classificação temática, indexação e referenciamento da produção jurídica institucional;
IX – manifestar-se sobre propostas de súmulas administrativas, orientações institucionais e outros instrumentos destinados à uniformização da atuação jurídica, quando submetidos à sua apreciação;
X – solicitar às unidades da Advocacia-Geral do Estado e às Assessorias e Procuradorias Jurídicas dos órgãos e entidades estaduais informações, estudos e subsídios necessários ao desempenho de suas atribuições; e
XI – promover a divulgação de informações, teses e entendimentos jurídicos relevantes para a atuação das unidades da Advocacia-Geral do Estado.”
Art. 2º – O art. 4º da Resolução AGE nº 60, de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º – No exercício da competência que trata o inciso IV do art. 4º da Resolução AGE n° 93, de 5 de março de 2021, caberá à Consultoria Jurídica exercer as atribuições do Núcleo de Uniformização de Teses da Câmara de Coordenação de Consultoria Jurídica, por meio de Coordenador de Área designado pelo Advogado-Geral do Estado.”
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 12 de agosto de 2026.
FÁBIO MURILO NAZAR
Advogado-Geral do Estado
Obs.: Este texto não substitui o publicado no Minas Gerais, em 18/08/2026, p. 4. Republicado em 19/08/2026, p.4.
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