Institui Coordenações-Gerais no âmbito da Advocacia-Geral do Estado – AGE.
DECRETO Nº 43.758, DE 10 DE MARÇO DE 2004.
Institui Coordenações-Gerais no âmbito da Advocacia-Geral do Estado – AGE.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei Delegada nº 103, de 29 de janeiro de 2003,
DECRETA:
Art. 1º Ficam criadas na Advocacia-Geral do Estado – AGE as seguintes Coordenações:
I – Na Consultoria Jurídica a Coordenação-Geral de Participações Societárias, com a atribuição de prestar assessoramento em assuntos relativos à participação societária do Estado em companhias e empresas públicas ou privadas abertas ou fechadas; e
II – a Coordenação-Geral de Sucessão de Entidades e Estatais, com a atribuição de defender os interesses do Estado enquanto sucessor de Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista, Autarquias e Fundações.
Art. 2º O Advogado-Geral do Estado designará os Procuradores do Estado que terão exercício nas Coordenações criadas no art. 1º e os seus Coordenadores-Gerais.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 43.643, de 3 de novembro de 2003.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de março de 2004; 216º da Inconfidência Mineira.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Antonio Augusto Junho Anastasia
José Bonifácio Borges de Andrada
Obs.: Este texto não substitui o publicado no Minas Gerais, em 11/03/2004.
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