Altera o Decreto nº 47.963, de 28 de maio de 2020, que dispõe sobre a organização da Advocacia-Geral do Estado e dá outras providências.
DECRETO Nº 49.108, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025
Altera o Decreto nº 47.963, de 28 de maio de 2020, que dispõe sobre a organização da Advocacia-Geral do Estado e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 83, de 28 de janeiro de 2005,
DECRETA:
Art. 1º – O item 7 da alínea “e” do inciso IV do art. 2º do Decreto nº 47 963, de 28 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º – (…)
IV – (…)
e) (…)
7 – Uberlândia, com uma Diretoria Administrativa Regional – DAR, o Escritório Seccional em Patos de Minas e o Escritório Seccional em Uberaba a ela subordinados;”
Art. 2º – Fica revogado o item 6 da alínea “e” do inciso IV do art. 2º do Decreto nº 47 963, de 28 de maio de 2020 .
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 1º de outubro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil
ROMEU ZEMA NETO
Obs.: Este texto não substitui o publicado no Minas Gerais, em 02/10/2025. P.2
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