Altera o Decreto nº 47.963, de 28 de maio de 2020, que dispõe sobre a organização da Advocacia-Geral do Estado e dá outras providências.
DECRETO Nº 49.022, DE 15 DE ABRIL DE 2025.
Altera o Decreto nº 47.963, de 28 de maio de 2020, que dispõe sobre a organização da Advocacia-Geral do Estado e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 83, de 28 de janeiro de 2005,
DECRETA:
Art. 1º – O item 3 da alínea “e” do inciso IV do art. 2º do Decreto nº 47.963, de 28 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º – (…)
IV – (…)
e) (…)
3 – Ipatinga, com uma Diretoria Administrativa Regional – DAR e o Escritório Seccional em Governador Valadares a ela subordinados;”.
Art. 2º – Fica revogado o item 2 da alínea “e” do inciso IV do art. 2º do Decreto nº 47.963, de 2020.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 15 de abril de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
Obs.: Este texto não substitui o publicado no Minas Gerais, em 16/04/2025. Disponível em: https://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/index.php?dataJornal=2025-04-16
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