Cria Comissão de Acompanhamento e Avaliação do Acordo de Resultados celebrado entre o Governo do Estado de Minas Gerais e a Advocacia-Geral do Estado – AGE e dáoutras providências.
Cria Comissão de Acompanhamento e Avaliação do Acordo de Resultados celebrado entre o Governo do Estado de Minas Gerais e a Advocacia Geral do Estado – AGE e dá outras providências.
A CÂMARA DE COORDENAÇÃO GERAL, PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS, por ato ad referendum de seu Presidente, e considerando as disposições contidas na Cláusula Sétima do Acordo de Resultados celebrado entre o Governo do Estado de Minas Gerais e a Advocacia Geral do Estado – AGE, DELIBERA:
Art. 1º Fica criada a Comissão de Acompanhamento e Avaliação do Acordo de Resultados celebrado entre o Governo do Estado de Minas Gerais e a Advocacia-Geral do Estado, com o objetivo de avaliar o desempenho do Acordado, conforme Sistemática de Acompanhamento e Avaliação prevista no Anexo IV do Acordo de Resultados celebrado em 01 de julho de 2005.
Art. 2º Para atender aos objetivos da presente Resolução, fica constituída a seguinte composição para esta Comissão:
I – Carlos Alberto Pavan, masp 263289-1, pela SEGOV, representante do Governo do Estado de Minas Gerais (Acordante);
II – Geber Soares Oliveira, masp 303.297-6, representante da Secretaria de Estado de Fazenda;
III – Heleno de Lima Marques, masp 1.094.991-5, representante da SEPLAG;
IV – Listx Antonio de Araújo Junior, masp 1.084.277-1, representante da SEPLAG;
V – Ronaldo Maurílio Cheib, masp 322.200-7, representante da Advocacia Geral do Estado (Acordado);
VI – Maria Tereza Marques Corrêa, masp 1.107.793-0, representante dos servidores da Advocacia Geral do Estado (Acordado).
Parágrafo único. A coordenação da Comissão de Acompanhamento e Avaliação ficará a cargo do representante do Acordante.
Art. 3º A Comissão de Acompanhamento e Avaliação reunir-se-á ordinariamente, ao final de cada semestre e, extraordinariamente, sempre que for necessário. Parágrafo único. A reunião extraordinária será convocada pelo coordenador da Comissão ou a requerimento da maioria dos membros.
Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 09 de novembro de 2005.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Presidente
OBS.: Este texto não substitui o publicado no Minas Gerais de 25/10/2005
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