Contrato de prestação de serviços de natureza continuada, nos termos do art. 57, II, da Lei 8.666/93. Aditamento para adequação dos serviços, nos termos dos anexos que integram o contrato original, com acréscimo no valor. Repactuação dos preços por superveniência de dissídio coletivo conforme previsão contratual. Preços contratados ressalvando a não contemplação do dissídio futuro. Periodicidade anual contada do orçamento a que se refere a proposta. Data do orçamento considerada a data do dissídio coletivo que estipulou os salários vigentes à época da apresentação da proposta. Inteligência do art. 3º, § 1º, da Lei 10.192, c.c./ art. 5º, Par. único, do Decreto 2.271/97 e Acórdão 1.563/2004 do TCU, Plenário, item 9.1.3. Contratada que integra a Administração Indireta do Estado. Manutenção das demais cláusulas do instrumento original e seus aditivos. Possibilidade. Previsão legal nos termos do art. 65, I, “b” e § 1º da Lei 8.666/93 para as alterações quantitativas e no art. 3º, Parágrafo único, da Lei 10.192/01 para a repactuação dos preços por superveniência de dissídio coletivo.
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